quarta-feira, 30 de setembro de 2015

30/09 O problema do conceito de Direito e a crítica ao ontologismo

(…) Apresentando­-se como um objeto cultural o direito positivo se constitui como um sistema simbólico. Na medida em que o significado dos símbolos cresce, conforme evolui o direito e a cultura em seu entorno, a interpretação das normas, a construção de suas significações e a própria concepção que se tem do Direito não pode supor nenhum método de análise que se apoie em premissas unicamente deterministas. A semiótica e o pragmaticismo peirceano não negam as regularidades e os aspectos lógicos dos sistemas de signos; mas acrescentam a esta dimensão uma outra, que confere espaço a uma margem de erro, acaso e imprevisibilidade nas interações. Uma tentativa ontológica de definição do conceito de direito, portanto, não é capaz de lidar com todas as contingências e flutuações culturais apresentadas pelo objeto que deve estar referido por este conceito.


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por Clarice Von Oertzen De Araujo - Mestra em Direito Tributário pela PUC/SP; Doutora em Filosofia do Direito pela PUC/SP; Livre-Docente em Filosofia do Direito pela FDUSP; Professora do Programa de Estudos PósGraduados em Direito da PUC/SP e do Curso de Especialização em Direito Tributário do IBET. 

Fonte: IBET


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