quinta-feira, 24 de setembro de 2015

24/09 Santa Catarina autoriza a compensação em conta-gráfica do valor correspondente à contribuição em favor do Fundo Social

Foi autorizada a compensação do ICMS próprio ou por substituição tributária, em conta-gráfica, para os meses de outubro, novembro e dezembro/2015, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundo Social.


(Portaria SEF nº 337/2015 - DOE SC de 23.09.2015)

Fonte: IOB Online

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