quarta-feira, 23 de setembro de 2015

23/09 Alterada norma sobre mercadorias abandonadas entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento

Foi alterada a Portaria RFB nº 3.010/2011, que trata da destinação de mercadorias abandonadas, mediante a inclusão do § 4º ao art. 11 da referida Portaria, dispondo que, na hipótese de decisão administrativa ou judicial que determine a restituição de mercadoria que houver sido leiloada, a indenização de que trata o art. 30 do Decreto-lei nº 1.455/1976 será realizada mediante restituição da quantia estipulada na respectiva decisão.

(Portaria RFB nº 1.308/2015 - DOU 1 de 23.09.2015)

Fonte: IOB Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário