terça-feira, 29 de setembro de 2015

29/09 Destaques DOU - 29/09/2015


Dispõe sobre prazos-limite de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sob a mesma base conceitual.


Altera o Protocolo ICMS 196/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.


Altera o Protocolo ICMS 191/09 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.


Altera o Protocolo ICMS 41/08 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.


Altera o Protocolo ICMS 97/10 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.


Altera a Resolução n° 1.059, de 28 de outubro de 2014, que aprova os modelos de Carteira de Identidade Profissional, de Carteira de Identidade Provisória e de Carteira de Identidade Temporária, e revoga os Anexos II e III da Resolução n° 1.007, de 5 de dezembro de 2003, e revoga a Resolução n° 1.063, de 16 de março de 2015.

Fixa os critérios para cobrança das anuidades, serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema Confea/Crea, e dá outras providências.



Fixa os critérios para cobrança de registro da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e dá outras providências.


Dispõe sobre a isenção dos juros e multa de Profissionais e Empresas em débito com o CREF7/ D F.


Cria o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada e dá outras providências.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 24 de setembro de 2015.


No Ato COTEPE/PMPF nº 17, de 8 de setembro de 2015, publicado no DOU de 9 de setembro de 2015, Seção 1, página 10, na linha referente ao Distrito Federal:

No Ato COTEPE/PMPF nº 18, de 23 de setembro de 2015, publicado no DOU de 24 de setembro de 2015, Seção 1, página 35, na linha referente ao Distrito Federal: onde se lê:

Na Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1.340, de 23 de setembro de 2015, publicada no DOU nº 183, de 24 de setembro de 2015, Seção 1, páginas 37/38: Onde se lê: "..., e a Procuradora-Geral da Fazenda Nacional,..." Leia-se: "..., e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional,..." Onde se lê: "ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO Procuradora-Geral da Fazenda Nacional" Leia-se: "PAULO ROBERTO RISCADO JUNIOR Procurador-Geral da Fazenda Nacional"



 Na Portaria Nº 87, publicada no DOU de 22 de setembro de 2015, Seção 1, página 35, no Anexo, onde se lê: Profissional de Nível Médio II - Administrativo (Tecnologia da Informação), leia-se: Profissional de Nível Superior III/Tecnologia da Informação.

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