quinta-feira, 24 de setembro de 2015

24/09 Destaque DOE-SC - 23/09/2015



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º do artigo 8º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para os 23.09.2015 (quarta-feira) DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 20.149 PÁGINA 9 meses de outubro, novembro e dezembro de 2015, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo artigo 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundo Social.

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