quarta-feira, 30 de setembro de 2015

30/09 Destaques DOU - 30/09/2015


Dispõe sobre a publicação dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, calculados em 2015, e sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2015, com vigência para o ano de 2016, e sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.


Fixa critérios complementares à implementação do Decreto n° 1.590, de 10 de agosto de 1995, dispondo sobre a jornada de trabalho dos servidores no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, e dá outras providências.


Altera o inciso V do Art. 1º da Resolução CFC n.º 1.473/2014, que aprova o Planejamento Estratégico do Sistema CFC/CRCs.


Atualiza monetariamente os preços dos serviços e produtos e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama relacionados no Anexo e no Anexo IX da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.


Informa aplicação, no Estado do Piauí, dos Protocolos ICMS 73/14 e 103/14.


O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE PECEM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicado no DOU de 17.05.2012, resolve estabelecer que:
Art.1º - Os pedidos de entrega antecipada de mercadorias no curso do despacho, nas situações previstas no Art. 47 da IN. 680 de 2006, deverão ser anexados digitalmente ao dossiê vinculado à Declaração de Importação, por meio do sistema VICOMEX, disponível no endereço eletrônico: www.siscomexgov.br/vicomex e conter as informações previstas no ANEXO I desta portaria.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 25 de setembro de 2015.


ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: IMUNIDADE. IMPOSTOS. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. INSTTIUIÇÃO EDUCACIONAL. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. FINALIDADE LUCRATIVA. AUSÊNCIA. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ABONO SALARIAL. DISTRIBUIÇÃO DE RENDAS.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: PERITOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. AGÊNCIA ESPECIALIZADA DA ONU.


ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTU- RAS METÁLICAS.
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE VI- GILÂNCIA. EMPREGO DE MATERIAIS.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE VIGI- LÂNCIA. MATERIAIS


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: RENDIMENTO DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO. TITULARES DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. LIVRO CAIXA. DESPESAS DEDUTÍVEIS. DISPÊNDIOS COM EMPREGADOS.


O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE PECEM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicado no DOU de 17.05.2012, resolve:


Art. 1º- A comunicação da Ceará Portos à EAD-2 da Alfândega do Pecém, sobre a existência de containeres suspeitos, será realizada através de e-mail corporativo e ferramenta que possibilite acesso ao OPEN PORT..

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