Por meio da norma em referência, ficou estabelecido que a Medida Provisória nº 671/2015, publicada no DOU de 20.03.2015, que "institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de 60 dias.
Fonte: IOB Online
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