terça-feira, 26 de maio de 2015

26/05 Contribuição previdenciária de cooperado que presta serviços a empresa sofre alteração

Por meio de ato declaratório interpretativo, o Secretário da Receita Federal do Brasil divulgou, entre outros, o entendimento de que o contribuinte individual que presta serviço a empresa por intermédio de cooperativa de trabalho deve recolher a contribuição previdenciária de 20% sobre o montante da remuneração recebida ou creditada em decorrência do serviço, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição.


Fonte: IOB Online

3 comentários:

  1. Por favor,qual a vigência do Ato Declaratório 05/2015?
    A partir de quando se deve aplicá-lo?

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  2. Por favor,qual a vigência do Ato Declaratório 05/2015?
    A partir de quando se deve aplicá-lo?

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  3. Conforme o ADE 14/2015 produz efeitos a partir de 26/05/2015:

    Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos desde a publicação do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5, de 25 de maio de 2015.

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