A “malha fina” é o termo que define os procedimentos de revisão sistemática de todas as declarações do imposto de renda dos contribuintes pessoa física no Brasil, nos modelos completo e simplificado, efetuada de forma eletrônica pela Receita Federal.
Quando a declaração é entregue pelo contribuinte passa a constar do banco de dados eletrônico do órgão.
A partir daí são realizadas confrontações com outros dados e informações que podem caracterizar infração à legislação tributária federal.
Muitos contribuintes, por descuido, descaso ou até por questão de hábito, preenchem a declaração sem a devida atenção, fazendo com que os dados informados não “batam” com os dados constantes no banco de dados da Receita (incluindo as informações prestadas pelas empresas e outras pessoas físicas).
Funciona assim: você declara que recebeu determinado valor como rendimento de pessoa jurídica (aluguel). Porém, esta mesma pessoa jurídica declarou à Receita Federal, através da DIRF, que o valor é superior ao informado. Neste caso, há uma inconsistência, que tende a levar a sua declaração a ser retida para uma análise de dados.
Mas o que fazer para evitar que a minha declaração seja retina na dita “malha fina”?
Primeiramente, declare tudo o que recebeu (rendimentos, pensões, aposentadorias, aluguéis, salários, direitos, etc.), sem omitir qualquer valor nem reduzir o montante. Se houver dúvida, procure a fonte pagadora para confirmar valores e retenções do imposto na fonte.
Guarde os arquivos e informações pelo período mínimo de 5 anos. Este é o prazo que a Receita Federal tem para intimar o contribuinte a prestar detalhamentos sobre os dados informados na declaração de renda.
Nunca informe dados falsos ou pagamentos a médicos, dentistas, hospitais, etc. a maior. Burlar o fisco é quase impossível, além de ilegal – aja sempre dentro das normas legais pertinentes. Na dúvida, consulte um contabilista ou profissional da área do imposto de renda. Recomendamos, também, a leitura da obra Manual do IRPF, de nossa editora.
Preste atenção na variação patrimonial. Se você tem um patrimônio de R$ 250.000 no final do ano, e no ano seguinte este patrimônio aumentou em R$ 100.000 (passando a ser de R$ 350.000), isto deve ser claramente justificado pelos rendimentos informados na declaração. Se o total de seus rendimentos foi de apenas R$ 70.000, então há inconsistência, você com certeza será chamado pela Receita a justificar esta diferença (R$ 100.000 – R$ 70.000 = R$ 30.000) e retificar sua declaração. Se não o fizer adequadamente, será multado pelo fisco.
Não tente esconder compra de imóveis, veículos e outros bens. Os arquivos dos cartórios e dos DETRANs são compartilhados com a Receita. Declare certo, para não incorrer em aborrecimentos futuros.
Organize-se: vá acumulando os recibos, informações, etc. numa pasta ao longo do ano. Assim ficará mais fácil o preenchimento da declaração do ano seguinte, e evitará os corre-corre e informações erradas.
Seja prudente: não se iluda com comentários das pessoas que dizem que “não precisa declarar isto ou aquilo” ou “até X reais o fisco não pega”, etc. Pura ilusão! O fisco é bem preparado, então a única forma de evitar dores de cabeça é declarar de forma correta, sem malabarismos.
Em tempo: o imposto de renda é um tributo complexo, de muitas nuances e detalhes que confundem o contribuinte. A melhor arma é a informação e a organização!
Fonte: Guia tributário
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