quarta-feira, 13 de maio de 2015

13/05 ECD – Regras gerais em relação aos livros contábeis

O arquivo da ECD sempre corresponde a um livro, ou seja, não é possível que um arquivo contenha mais de um livro.

Além disso, regra geral, a ECD será entregue em apenas um arquivo correspondente a todo o ano-calendário.

Contudo, há algumas exceções, como por exemplo a escrituração resumida com livros auxiliares. Nessa situação, a escrituração poderá conter mais de um livro por ano-calendário e, consequentemente, mais de um arquivo, tendo em vista que haverá o livro principal (escrituração resumida) e um ou mais livros auxiliares.

Há também o caso de o arquivo de um mês ultrapassar 1 GB (gigabyte), situação em que a escrituração pode ser entregue em arquivos mensais (12 arquivos por ano).

Como regra geral, o livro é mensal, mas pode conter mais de um mês, desde que não ultrapasse 1 GB (gigabyte).

Os períodos de escrituração do livro principal e dos livros auxiliares devem coincidir. Portanto, se a escrituração possui um livro principal e um livro auxiliar e, em virtude do tamanho, o livro principal é fracionado em 12 livros mensais, o livro auxiliar também deverá ser dividido em 12 livros mensais, seguindo os períodos adotados no livro principal.

Ainda que a apuração do IRPJ seja trimestral, o livro pode ser anual. A legislação do IRPJ obriga a elaboração e transcrição das demonstrações na data do fato gerador do tributo. Nada impede que, no mesmo livro, existam quatro conjuntos de demonstrações trimestrais e a anual.

O período da escrituração pode ser fracionado para que cada contabilista assine o período pelo qual é responsável técnico.

Base: Manual da ECD/2015

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