terça-feira, 16 de setembro de 2014

16/09 A insegurança jurídica reflexa da crise econômica

Tem-se revelado claramente e sem pudor que uma crise econômica está em processo de gestação, prestes a eclodir. Afirmam os analistas econômicos, alguns em tons mais alarmantes, que o sistema econômico entrará em colapso, decorrente da falência das contas públicas.

Esta crise, originária desde 2008, aponta alguns diagnósticos, como por exemplo, a relação investimento sobre o PIB, que atingiu seu ápice em 2010 com acanhados 19,5%, porém apresentando um recuo atual para 18,1%.

Realça o prognóstico governamental de crescimento médio do PIB deste ano de 1,8% ao ano, que apesar de pífio, haja vista que é o pior resultado desde o governo Collor, segundo projeção divulgada pelo Banco Santander é ainda mais baixo, ou seja, 0,9%.

Por outro turno, a inflação que tem rondado 4,5% ao ano, estima-se que atingirá o teto previsto de 6,5%. Isto sem considerar o enfraquecimento do mercado de trabalho; a deficiência da matriz energética com riscos de apagão; os prejuízos astronômicos da Petrobrás, decorrentes de um preço de combustível defasado e; a gestão política das estatais, que as mantém em prejuízos em detrimento de uma administração mais adequada.

Deve-se também ter em mente que o conhecido tripé econômico caracterizado pelo câmbio flutuante, metas do superávit primário e sistemas de metas de inflação recuaram, em decorrência da queda das commodities desde o ano de 2008, bem como da diminuição do consumo, pelo alto nível de endividamento do cidadão, aliado ao aumento das taxas de juros.

Também deve-se considerar a intercorrência da fuga de dólares do Brasil, oriundo da resposta à crise pelo Banco Central do EUA, o qual para retornar a normalidade histórica, pretende retirar U$ 3,5 trilhões do sistema, atraindo de volta para si grande parte dos U$ 4,3 trilhões injetados no mercado internacional, através do aumento dos juros aplicáveis aos seus títulos públicos. Quer dizer, vai faltar dólar no Brasil, com consequente aumento da moeda. 

Por fim existe uma insegurança jurídica que afasta os investidores, devido a falta de credibilidade no cumprimento de seus contratos, traduzindo uma perda de mercado.

Como exemplo pode-se citar a multinacional Delphi, a qual recentemente divulgou seu relatório aos investidores apontando que enquanto o resto do mundo cresce, a produção no Brasil é uma das piores da América Latina, com decréscimos na casa dos 29%.

O conglomerado de situações transpassadas resumidamente denotam uma perspectiva de mercado. Ainda que já estejam sendo tomadas medidas para conter a crise (e talvez não seja tão catastrófica quando se preveja), existe um consenso de que ela parasita o sistema.

Quais os reflexos jurídicos destes alertas econômicos?

A conjuntura dos fatores econômicos sugere ponderações, haja vista que a crise também afeta a prestação de serviços jurídicos, no que tange aos riscos e oportunidades, pois em algumas áreas haverá redução de demanda, conquanto outras reverberam uma nova onda de crescimento.

Os alertas servem para acender iniciativas de adequação das estratégias de negócios às urgentes e indispensáveis contingências do mercado.

Desafiando o profissional jurídico à lidar com as dificuldades financeiras de clientes, ao gerenciamento de inadimplências em segmentos mais afetados pela crise, bem como identificar novos nichos de oriundos da necessidade gerada, visto que as empresas nem sempre estão preparadas para enfrentar a atual turbulência e promover as mudanças necessárias à nova ordem econômica.

Nesse sentido, vislumbra-se entre as mudanças, uma redução dos postos de trabalho que refletirão num volume considerável da massa desempregada;

Como consequência há sem dúvida para a empresa, demandas trabalhistas, ocorrência natural da simples existência de contratos de trabalho; para o mercado, recuo no consumo, nas vendas à varejo, com redução significativa nos lucros e resultados;

Ato contínuo existirá uma incapacidade involuntária para se cumprir acordos comerciais e contratos, oriundos da carência de recursos;

Decorrente desta dificuldade em cumprir com os compromissos mais prementes, deve-se atentar ao mais agressivo sócio de uma empresa: o Estado. Não aparece nos contratos sociais, mas cobra a contabilidade acertada e os resultados, visando a arrecadação tributária.

O cenário revelado por este artigo, ainda que desestimulante, tem o condão de provocar a iniciativa premeditada de preparação, pois uma crise não revela somente prejuízos, mas oportunidades.

Cabe ao empresário rever contratos de trabalho, acordos negociais e procedimentos internos, de modo a organizar seu empreendimento para suplantar de forma racional e planejada, os riscos inerentes a qualquer atividade comercial.

por Antônio de Arruda Lima é advogado, com experiência em direito empresarial e ênfase em direito societário.

Fonte: OAB-SC

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