quinta-feira, 25 de setembro de 2014

25/09 Receita faz distinções entre serviços de engenharia e de conservação e manutenção para fins de incidência do IRRF

Dentre outras disposições, a norma em referência esclareceu que, para fins da incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), à alíquota de 1,5%, na forma do art. 647 do RIR/1999, os serviços de engenharia compreendem aqueles que se referem, exclusivamente, ao exercício de atividade intelectual, de natureza científica, dos profissionais envolvidos, executados mediante interveniência de sociedades empresariais ou mercantis.


Fonte: IOB Online

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