segunda-feira, 29 de setembro de 2014

29/09 Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) institui Certidões Negativa e Positiva de Débitos

Foram instituídas, no âmbito do MTE, as Certidões Negativa e Positiva de Débitos, as quais serão emitidas, respectivamente, quando: a) inexistir débito decorrente da lavratura de auto de infração; b) existirem débitos de multa definitivamente constituídos, inclusive os relativos a processos encaminhados para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A certidão será solicitada e emitida exclusivamente por meio do site do MTE.


Fonte: IOB Online

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