segunda-feira, 22 de setembro de 2014

22/09 A solução para as notas (in)explicativas já existe!

Não só no Brasil, mas em quase todo o mundo, fala-se do excesso de notas explicativas, principalmente nos países que passaram a adotar as normas internacionais de contabilidade. O Iasb, a CVM, o European Financial Reporting Advisory Group (EFRAG, aconselhador da União Europeia na matéria), o CPC, as companhias, os auditores e… até os usuários — na verdade, principalmente eles! — estão a deplorar o volume excessivo de notas e, não raramente, a escassez de informações.

O CPC está realizando audiências públicas para colher opiniões com o objetivo de emitir um documento a esse respeito. Mas o interessante é que o material em audiência pública, disponível em www.cpc.org.br, mostra algo simples e extraordinário: tudo já está na normatização em vigência. Vejamos:

1. O CPC 00 (Estrutura Conceitual) determina a divulgação apenas das informações relevantes, ou seja, úteis a investidores e credores, capazes de fazer diferença nas suas decisões. Assim, a informação “com a qual ou sem a qual o mundo gira tal e qual” simplesmente não precisa, ou melhor, não deve ser provida.

2. O CPC 26 (Apresentação das Demonstrações Contábeis) determina mais especificamente qual item individualmente não relevante deve ser agregado a outros itens, quer nas demonstrações contábeis, quer nas notas explicativas. A não ser que o interesse seja exatamente o de desviar a atenção do leitor.

3. O mesmo pronunciamento determina que, por mais que um pronunciamento requeira divulgação específica, a entidade não precisa fornecê-la se ela não for relevante. Ou seja, se o seu único ativo trazido a valor presente representa 3% do ativo total, por favor, não perca tempo em discutir a taxa de desconto e tudo o mais, ainda que isso esteja especificamente requerido na norma. A não ser que o interesse seja aquele mencionado no fim do item anterior.

4. O CPC 26 diz ainda que somente as políticas contábeis significativas e relevantes para a compreensão das demonstrações devem ser divulgadas. E somente as suas particulares e específicas. A Lei das S.As., desde 1976, fala a mesma coisa! Somente os donos de jornal adoram notas de cinco parágrafos sobre derivativos…E depois a empresa informa que não os utiliza.

Cabe a pergunta: precisamos de mais normatização?

por Eliseu Martins

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