segunda-feira, 29 de setembro de 2014

29/09 Receita esclarece acerca da vedação de deduzir como despesa médica os pagamentos efetuados a instituição regular de ensino

A norma em referência esclareceu que é vedado deduzir como despesa médica os pagamentos efetuados a instituição regular de ensino, relativos à instrução de pessoa portadora de deficiência física ou mental, matriculada na condição de aluno includente.


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