segunda-feira, 29 de setembro de 2014

29/09 Destaque DOE-SC - 26/09/2014


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de  suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1° do  artigo 8° da Lei n°13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2014, com respaldo no disposto no § 3° desse mesmo artigo 8°, a compen­sação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tribu­tária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundo Social.

Florianópolis, 23 de setembro de 2014.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

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