sexta-feira, 5 de setembro de 2014

05/09 Receita esclarece tributação da permuta de imóveis realizada por pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido

Na permuta de imóveis com ou sem recebimento de torna, realizada por pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, dedicada a atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, constituem receita bruta tanto o valor do imóvel recebido em permuta quanto o montante recebido a título de torna.


Fonte: IOB Online

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