O Decreto nº 8.302/2014, que entrará em vigor 45 dias após a data de sua publicação, revogou o Decreto nº 6.106/2007, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, e alguns artigos do Decreto nº 3.048/1999, que tratam da prova de inexistência de débito. Fica mantida a vigência dos atos normativos e regulamentares expedidos com base nos dispositivos revogados até que sejam revistos por atos posteriores.
Fonte: IOB Online
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