quinta-feira, 3 de julho de 2014

03/07 Destaque DOE-SC - 02/07/2014

PORTARIA SEF N.º 209/2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º do artigo 8º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para os meses de julho, agosto e setembro de 2014, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo artigo 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundo Social. 

Florianópolis, 27 de junho de 2014. 
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI Secretário de estado da Fazenda

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