terça-feira, 29 de julho de 2014

29/07 Construtora contratada para executar obra mediante empreita total deverá preencher Diso

O proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador pessoa jurídica ou pessoa física, ou a empresa construtora contratada para executar obra mediante empreitada total deverá preencher a Declaração e Informação sobre Obra (Diso), disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, quanto à prestação de informações relativas a notas fiscais de empreiteiros e a obras do tipo 13 (mista).


Fonte: IOB Online

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