segunda-feira, 21 de julho de 2014

21/07 Destaques DOU - 21/07/2014


Revoga o Ato Declaratório Executivo Codac nº 21, de 9 de julho de 2014, que aprova a versão 3.0 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal


Disciplina o requerimento de opção de parcelamento e pagamento previsto na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 e regulamentado pela Portaria AGU nº 247, de 14 de julho de 2014 em virtude da edição da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, e da Medida Provisória nº 651, de 09 de julho de 2014.


Dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre e altera a Portaria MF nº 440, de 30 de julho de 2010, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo a bens de viajante.


Altera o Ato COTEPE ICMS 50/13, que divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.


Inclui Estados nas disposições do Convênio ICMS 125/11, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.


Autoriza o Estado do Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.


A PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE CLASSIFICAÇÃO (CONCLA), no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000, resolve:


Art. 1º A Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão 2.0, aprovada e divulgada pela Resolução Concla nº 1/2006, de 04/09/2006, está organizada em quatro níveis hierárquicos: seções, divisões, grupos e classes


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 16 de julho de 2014.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO RELATIVA A RENDIMENTOS DE PERÍODOS ANTERIORES.


ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE ASSINATURA DE TELEVISÃO POR CABO, POR SATÉLITE OU POR MICROONDA. IMPOSSIBILIDADE.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)

EMENTA: PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. REGIME SUSPENSIVO. SERVIÇO DE TRANSPORTE. APLICAÇÃO DO REGIME A CRITÉRIO DA PESSOA JURÍDICA HABILITADA.


ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. ESTABELECIMENTO COMERCIAL EQUIPARADO A INDUSTRIAL. ANEXO II.


Na cláusula primeira, inciso II do Ajuste SINIEF 8/14, de 21 de março de 2014, publicado no DOU de 26 de março de 2014, Seção I, página 33:

Onde se lê: "II - a cláusula quarta:";
Leia-se: "II - o caput da cláusula quarta:".

Na cláusula primeira do Convênio ICMS 11, de 21 de março de 2014, publicado no DOU de 26 de março de 2014, Seção 1, págs. 33 e 34:

onde se lê: "A cláusula primeira do Convênio...";
leia-se: "O caput da cláusula primeira do Convênio...".

Na cláusula Primeira, inciso II do Convênio ICMS 13, de 21 de março de 2014, publicado no DOU de 26 de março de 2014, Seção 1, pág. 34:

onde se lê: " II - a cláusula primeira:";
leia-se: "II - o caput da cláusula primeira:".
onde se lê: "Ficam os Estados do Acre, Alagoas, ...";
leia-se: "Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Alagoas,
...".

Na cláusula primeira, inciso I do Convênio ICMS 38, de 31 de março de 2014, publicado no DOU de 01 de abril de 2014, Seção 1, pág. 13:

onde se lê: "I - a cláusula primeira:";
leia-se: "I - o caput da cláusula primeira:".

Na cláusula primeira, inciso I do Convênio ICMS 43, de 31 de março de 2014, publicado no DOU de 01 de abril de 2014, Seção 1, pág. 14:

onde se lê: "I - a cláusula primeira:";
leia-se: "I - o caput da cláusula primeira:".

No preâmbulo do Convênio ICMS 48, de 22 de abril de 2014, publicado no DOU de 23 de abril de 2014, Seção 1, pág. 65:

onde se lê: "... disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte";
leia-se: "...disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional
(Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1996), resolve celebrar o seguinte.".

No preâmbulo do Convênio ICMS 50, de 22 de abril de 2014, publicado no DOU de 23 de abril de 2014, Seção 1, pág. 65:

onde se lê"... disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte";
leia-se: "...disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1996), resolve celebrar o seguinte".

Na Cláusula terceira do Protocolo ICMS 8, de 21 de março de 2014, publicado no DOU de 26 de março de 2014, Seção 1, pág. 45:

onde se lê: "Cláusula terceira Fica acrescida a cláusula trigésima segunda-A ao Protocolo ICMS 37/13...";
leia-se: "Cláusula terceira Fica acrescida a cláusula trigésima segunda-A ao Anexo Único do Protocolo ICMS 37/13..."

Na cláusula décima sétima do Protocolo ICMS 22, de 21 de março de 2014, publicado no DOU de 02 de abril de 2014, Seção 1, págs. 33 e 34:

onde se lê: "... Protocolo 102, de 16 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial de União em 15 de novembro de 2011.";
leia-se: "... Protocolo 102, de 16 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 5 de novembro de 2008".

Na cláusula terceira do Protocolo ICMS 151, de 6 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 11 de dezembro de 2013, Seção 1, págs. 44 e 45:

onde se lê:"... revogados os itens 1 a 7, 9, 15, 18, 21 e 24 a 26 do Anexo Único ...",
leia-se: "... revogados os itens 15, 18, 21 e 24 a 26 do Anexo Único ...";

Na cláusula quarta:
onde se lê: "Cláusula quarta O Anexo Único do Protocolo ICMS 195/09 ..."

leia-se: "Cláusula quarta Os itens 1 a 14 do Anexo Único do Protocolo ICMS 195/09...."

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