terça-feira, 22 de julho de 2014

22/07 Justiça reduz Cofins de corretora de seguros

Uma corretora e administradora de seguros obteve na Justiça Federal liminar que permite o recolhimento de 3% de Cofins - e não de 4% como exige a Receita Federal. A decisão segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em mandado de segurança preventivo, a corretora alegou que, por meio do Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 17, de 23 de dezembro de 2011, a Receita Federal passou a equiparar, de forma genérica, as corretoras de seguros com as sociedades seguradoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários e agentes autônomos de seguros privados, deixando de diferenciar as atividades com base em uma interpretação literal da legislação tributária.

A argumentação da corretora foi aceita pelo juiz substituto da 1ª Vara Federal de Osasco, Rodiner Roncada, que destacou na decisão entendimento do STJ favorável à aplicação da alíquota de 3%. "Os tribunais têm rechaçado o entendimento do Fisco", diz o advogado Flavio Tudisco, do escritório Tudisco & Rodrigues Advogados, que representa a empresa. "Mesmo com um argumento muito fraco, a Receita mantém a cobrança de 4% de Cofins."

A decisão do STJ foi dada em fevereiro. Em seu voto, o relator do caso na 2ª Turma, ministro Herman Benjamin, afirma que a jurisprudência da Corte é firme no sentido de que as sociedades corretoras de seguro, responsáveis por intermediar a captação de interessados na realização de seguros, não podem ser equiparadas aos agentes de seguros privados, cuja atividade é típica das instituições financeiras na busca de concretizar negócios jurídicos nas bolsas de mercadorias e futuros. "A majoração da alíquota da Cofins, de 3% para 4%, não alcança as corretoras de seguros", diz o ministro. Em junho, a 1ª Turma decidiu no mesmo sentido.

Por meio de nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que recorreu da decisão e que o tema ainda está em discussão no STJ e há recursos repetitivos em tramitação. "A Fazenda Nacional pretende defender a validade da alíquota de 4%, de modo que o entendimento do STJ é passível de reversão", diz a nota da PGFN.

Porém, levando em consideração os precedentes das duas turmas, a tendência é não haver mudança no STJ, segundo o advogado Renato Nunes, do Nunes & Sawaya advogados. "Por enquanto, fica essa situação. A Receita exigindo de um lado e o contribuinte tendo que recorrer à Justiça", afirma.

Por Beatriz Olivon

Fonte: Valor Econômico 

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