terça-feira, 29 de julho de 2014

29/07 Destaques DOU - 29/07/2014


Ratifica o Convênio ICMS 61/14 a 67/14


Prorroga o prazo para adesão ao parcelamento concedido pelo convênio ICMS 45/14, o qual autoriza a concessão da redução de base de cálculo e a dispensar multas e demais acréscimos legais do ICMS incidentes sobre a prestação de serviço de comunicação por meio de mídia exterior.


Altera o Convênio ICMS nº 69/14 que autoriza o Estado do Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.


Dispõe sobre o preenchimento da Declaração e Informação sobre Obra (DISO) disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, quanto à prestação de informações relativas a notas fiscais de empreiteiros e a obras do tipo 13 (treze), mista.


Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 56, de 22 de julho de 2014


Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 56, de 22 de julho de 2014.


Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 57, de 24 de julho de 2014.


Dispõe sobre a área de atuação do farmacêutico conforme a respectiva formação acadêmica.


Regulamenta o procedimento de fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia e dá outras providências.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 24 de julho de 2014.


ASSUNTO: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

EMENTA: CONSORCIADA NO EXTERIOR. SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS. INCIDÊNCIA SOBRE REMESSAS.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONSTRUÇÃO CIVIL. GRUPOS 412, 432, 433 E 439 DA CNAE 2.0. MATRÍCULA CEI ANTERIOR A 31/03/2013. BASE DE CÁLCULO.

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (DIRF). OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. DEDUÇÃO


ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: DECISÃO JUDICIAL. CERTIFICAÇÃO DE INDÉBITO. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO. TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA (SELIC). INADMISSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA SUPERVENIENTE. IRRELEVÂNCIA.

EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: CONVENÇÃO ENTRE O BRASIL E A SUÉCIA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO EM MATÉRIA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. DUPLA NACIONALIDADE. PAGAMENTO GOVERNAMENTAL. TRIBUTAÇÃO.


ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: CNAE 6619-3/02. CORRESPONDENTE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS. OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. CÓDIGO AMBÍGUO. ATIVIDADE PERMITIDA.



No Ato COTEPE/MVA nº 02/14, de 24 de março de 2014, Ato COTEPE/MVA nº 03/14, de 7 de abril de 2014, Ato COTEPE/MVA nº 04/14, de 23 de abril de 2014, Ato COTEPE/MVA nº 05/14, de 8 de maio de 2014, Ato COTEPE/MVA nº 06/14, de 22 de maio de 2014; publicados respectivamente no DOU de 26 de março de 2014, Seção 1, págs. 27 a 31; 9 de abril de 2014, Seção 1, págs. 24 a 29; 24 de abril de 2014, Seção 1, págs. 46 a 51; 9 de maio de 2014, Seção 1, págs. 16 a 21; 23 de maio de 204, Seção 1, págs. 38 a 42, nas linhas referente ao Estado do Maranhão:

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