quarta-feira, 2 de julho de 2014

02/07 Esclarecimentos sobre o momento da ocorrência do fato gerador no caso de depósitos judiciais e extrajudiciais

No caso de depósitos judiciais e extrajudiciais, considerada a ocorrência de acréscimos ao montante depositado apenas quando da solução favorável da lide ao depositante, fica caracterizada a ocorrência do fato gerador do IRPJ e CSL quando:

a) da referida solução da lide e na proporção que favorecer o contribuinte depositante; ou

b) o levantamento do depósito com acréscimos se der por autorização administrativa ou judicial, antes daquela solução.


Fonte: IOB Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário