A estrutura de gestão e governança prevê em seu modelo que a sociedade seja administrada por uma Diretoria ou Conselho de Administração composto, exclusivamente, de associados eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de até quatro anos, sendo obrigatória a renovação de, no mínimo, 1/3 do Conselho de Administração. A lei exige que a administração seja fiscalizada por um Conselho Fiscal.
Os destaques são remuneração e manutenção de poder. Muitas cooperativas possuem executivos que recebem remunerações superiores ao que conseguiriam em um negócio individual, como cooperado, o que pode criar um interesse em continuar na estrutura e na manutenção do poder. Por fim, ainda há a necessidade de capacitação dos administradores para exercerem mais funções dentro das exigências que o ambiente econômico exige, mas muitas vezes alguns dos executivos não contam com a qualificação necessária.
Dessa forma, o cooperado, ao assumir uma posição de conselheiro fiscal ou de administração, não só tem como responsabilidade a manutenção do negócio para si, como também para os demais cooperados garantindo a continuidade das cooperativas de forma perene e sustentável para toda a sociedade.
*José Luiz Munhós é coordenador da Comissão de Cooperativas do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC)
Fonte: DCI – SP
Via Fenacon
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