quarta-feira, 2 de julho de 2014

02/07 Cooperados e Conselho Fiscal

O princípio das cooperativas é a sociedade organicamente autônoma, independente, formada por pessoas que se autoadministram. Nos últimos anos muitas cooperativas passaram a ter representatividade nacional e relevância no mercado de atuação, com influência política e social. Por exigência legal, a gestão e a governança devem ser feitas por seus participantes, sócios cooperados, que assumem a condução dos negócios com base nos princípios do cooperativismo e do interesse coletivo, não apenas como membros, mas como conselheiros administrativos e fiscais.

A estrutura de gestão e governança prevê em seu modelo que a sociedade seja administrada por uma Diretoria ou Conselho de Administração composto, exclusivamente, de associados eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de até quatro anos, sendo obrigatória a renovação de, no mínimo, 1/3 do Conselho de Administração. A lei exige que a administração seja fiscalizada por um Conselho Fiscal.

Os destaques são remuneração e manutenção de poder. Muitas cooperativas possuem executivos que recebem remunerações superiores ao que conseguiriam em um negócio individual, como cooperado, o que pode criar um interesse em continuar na estrutura e na manutenção do poder. Por fim, ainda há a necessidade de capacitação dos administradores para exercerem mais funções dentro das exigências que o ambiente econômico exige, mas muitas vezes alguns dos executivos não contam com a qualificação necessária.

Dessa forma, o cooperado, ao assumir uma posição de conselheiro fiscal ou de administração, não só tem como responsabilidade a manutenção do negócio para si, como também para os demais cooperados garantindo a continuidade das cooperativas de forma perene e sustentável para toda a sociedade.

 *José Luiz Munhós é coordenador da Comissão de Cooperativas do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC)

Fonte: DCI – SP
Via Fenacon

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