segunda-feira, 30 de junho de 2014

30/06 Destaques DOU - 30/06/2014


Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (40PAACE14), firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, de 11 de junho de 2014.


Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 8, de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil relativos ao PIS e à Cofins, na forma do art. 39 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.


Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.


Dispõe sobre os critérios e exigências para celebração e execução de termo de cooperação técnica entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Municípios que apresentarem proposta para implementação de postos de atendimento, com recursos municipais próprios, sem a transferência de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou de quaisquer outros recursos pelo MTE, objetivando execução de ações integradas do Programa Seguro-Desemprego e do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) na rede de atendimento do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (SINE).


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 25 de junho de 2014.


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. ATIVIDADES CONCOMITANTES. TI E TIC. COMÉRCIO VAREJISTA.


ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA.

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: Base de Cálculo. Integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários: o aviso prévio indenizado (inclusive o décimo terceiro salário correspondente); a importância paga pelo empregador nos 15 dias que antecedem o auxílio-doença. Não integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários: o abono pecuniário de férias na forma do art. 143 da CLT (inclusive o adicional constitucional correspondente); o auxílio-doença pago pelo INSS; a complementação do auxílio-doença paga pela empresa, desde que esse direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa.


ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA. FORNECIMENTO DE MATERIAL. PERCENTUAL.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REGIME DE COMPETÊNCIA. CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS. NÃO REALIZAÇÃO DE RECEITAS. NÃO AUFERIMENTO DE RECEITA. VENDAS CANCELADAS.


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REGIME DE COMPETÊNCIA. CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS. NÃO REALIZAÇÃO DE RECEITAS. NÃO AUFERIMENTO DE RECEITA. VENDAS CANCELADAS.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE ALÍQUOTA. APURAÇÃO DE CRÉDITO.

ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal

EMENTA: CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. ÁREA ADMINISTRATIVA.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. SERVIÇOS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. CONSTRUÇÃO CIVIL.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REGIME DE COMPETÊNCIA. CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS. NÃO REALIZAÇÃO DE RECEITAS. NÃO AUFERIMENTO DE RECEITA. VENDAS CANCELADAS.


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REGIME DE COMPETÊNCIA. CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS. NÃO REALIZAÇÃO DE RECEITAS. NÃO AUFERIMENTO DE RECEITA. VENDAS CANCELADAS.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REGIME DE COMPETÊNCIA. CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS. NÃO REALIZAÇÃO DE RECEITAS. NÃO AUFERIMENTO DE RECEITA. VENDAS CANCELADAS.


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REGIME DE COMPETÊNCIA. CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS. NÃO REALIZAÇÃO DE RECEITAS. NÃO AUFERIMENTO DE RECEITA. VENDAS CANCELADAS.

RETIFICAÇÕES - No Ato COTEPE/PMPF nº 12, de 24 de junho de 2014, publicado no DOU de 25 de junho de 2014, Seção 1, página 26, na linha referente ao Estado de Santa Catarina:

No Ato COTEPE/MVA Nº 10/13, de 23 de dezembro de 2013; Ato COTEPE/MVA Nº 2/14, de 25 de março de 2014; Ato COTEPE/MVA Nº 3/14, de 7 de abril de 2014; Ato COTEPE/MVA Nº 4/14, de 23 de abril de 2014; Ato COTEPE/MVA Nº 5/14, de 8 de maio de 2014; Ato COTEPE/MVA Nº 6/14, de 22 de maio de 2014; publicados respectivamente no DOU de 24 de dezembro de 2013, Seção 1, páginas 49 e 50; DOU de 26 de março de 2014, Seção 1, páginas 27 a 31; 9 de abril de 2014, Seção 1, páginas 24 a 29; 24 de abril de 2014, Seção 1, páginas 46 a 51; 9 de maio de 2014, Seção 1, páginas 16 a 21 e 23 de maio de 2014, Seção 1, páginas 38 a 43 nas tabelas I e II na linha referente ao Estado do Amazonas:

No Despacho nº 114/14, de 25 de junho de 2014, publicado no DOU de 26 de junho de 2014, Seção 1, página 18, onde se lê: "...UCG0012012" leia-se: " ... UCG0012014".


No ATO COTEPE/MVA Nº 7, DE 24 DE JUNHO DE 2014, publicado no DOU de 25-6-2014, Seção 1 págs. 21 a 26, onde se lê:

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