terça-feira, 17 de junho de 2014

17/06 Prazo da escrituração digital é alterado

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) alterou a data para  início da escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque  na Escrituração Fiscal Digital (EFD). A obrigação começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2015 para os contribuintes relacionados em protocolo ICMS a ser  celebrado entre as Fazendas estaduais e a Receita Federal. Para os demais  contribuintes, a partir de 1º de janeiro de 2016. Antes, havia uma única data  para todos: 1º de janeiro do ano que vem. O novo prazo foi estabelecido pelo Ajuste Sinief nº 10, publicado no Diário  Oficial da União de ontem. A EFD faz parte do Sistema Público de Escrituração  Digital (Sped), que fará com que os Fiscos estaduais e a Receita tenham acesso  em tempo real aos dados fiscais das empresas. A escrituração digital dos livros  começou a ser obrigatória em 2009 para os contribuintes do Imposto sobre a  Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos  Industrializados (IPI).

Desde a edição da Lei nº 12.873, de 2013, ficou estabelecido que por cada  apresentação fora do prazo será aplicada multa de R$ 500 por mês-calendário para  empresa tributada pelo lucro presumido ou Simples Nacional, em início de  atividade ou que seja imune ou isenta. E de R$ 1,5 mil por mês-calendário ou  fração para as demais empresas. Em relação às pessoas físicas a multa é de R$  100.

Por Laura Ignacio | De São Paulo

Fonte: Valor Econômico
Via CFC

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