sexta-feira, 5 de abril de 2013

05/04 Receita abre nesta segunda (08) consulta ao 4ª Lote de restituição Multiexercício do IRPF (exercícios 2008 a 2012).

A Receita Federal do Brasil libera, às 9 horas na segunda-feira (8/4), a consulta ao lote multiexercício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (exercícios 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008).

No dia 15 de abril de 2013 serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes aos lotes residuais do exercício de 2012 (ano calendário 2011), de 2011 (ano calendário 2010), de 2010 (ano calendário de 2009), de 2009 (ano calendário de 2008) e de 2008 (ano calendário de 2007), mediante depósito bancário, para um total de 64.321 contribuintes, totalizando R$ 145.209.606,11.

Para o exercício de 2012, serão creditadas restituições para um total de 44.433 contribuintes, totalizando R$ 100.014.724,72 , já acrescidos da taxa selic de 7,64 % (maio de 2012 a abril de 2013). Desse total, 7.563 referem-se aos contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), correspondendo R$ 34.264.269,04.

Para o exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 9.409 contribuintes, totalizando R$ 21.796.296,66, já acrescidos da taxa selic de 18,39 % (maio de 2011 a abril de 2013).

Quanto ao lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 6.574 contribuintes, totalizando R$ 16.589.693,57, já acrescidos da taxa selic de 28,54% (maio de 2010 a abril de 2013).

Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 3.070 contribuintes, totalizando R$ 5.321.880,31, já atualizados pela taxa selic de 37,00% , (maio de 2009 a abril de 2013).

Referente ao lote residual de 2008, serão creditadas restituições para um total de 835 contribuintes, totalizando de R$ 1.487.010,85 , já atualizados pela taxa selic de 49,07%, (maio de 2008 a abril de 2013).

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smarthphones que facilita consulta a declarações de IR e situação cadastral no CPF. Este aplicativo possui funcionalidades destinadas às pessoas físicas. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal, informações sobre liberação das restituições das declarações do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Nessa versão foram disponibilizados quatro serviços:

· O serviço Restituição IRPF onde é possível consultar o resultado da restituição IRPF das declarações entregues desde 1999.

· O serviço de Consulta CPF permite de forma rápida e prática visualizar a situação cadastral da inscrição CPF na base da Receita Federal. Este serviço é um dos mais solicitados na página da Receita na internet.

· O serviço Orientações sobre Restituição procura responder as principais perguntas sobre restituição do Imposto de Renda da Pessoas Física.

· O serviço Avaliação permite que o usuário colabore com a melhoria do aplicativo. Além de atribuir nota para os serviços disponibilizados, para a navegação e para a clareza das informações o usuário poderá enviar suas sugestões para versões futuras. O aplicativo, desenvolvido pelo Serpro é gratuito e o download pode ser feito no Android market (Google Play) ou no Apple store.

Clique em uma das opções abaixo para fazer o download do aplicativo:



A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.

A Receita informa, também, que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: RFB

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