segunda-feira, 1 de abril de 2013

01/04 Habilitação provisória ao Inovar-Auto é prorrogada por dois meses

Habilitação provisória ao Inovar-Auto é prorrogada por dois meses
As empresas habilitadas no Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto) tiveram sua habilitação provisória prorrogada por dois meses, até 31 de maio de 2013. A alteração do prazo original, anteriormente até 31 de março, foi publicada no Diário Oficial de hoje por meio do Decreto nº 7.969/2013.
Com a prorrogação, as produtoras, importadoras e novas investidoras do setor automotivo continuam a usufruir dos benefícios definidos no Inovar-Auto, como o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para parte dos veículos importados conforme cotas estabelecidas em cada uma das portarias de habilitação. Depois desse período, as empresas deverão ser habilitadas definitivamente pelo período de 12 meses. Após esse prazo, o processo de habilitação definitiva será refeito anualmente, até o final da vigência do regime automotivo.
                                                                                                                                                                                          
O Inovar-Auto tem validade para o período 2013-2017 e faz parte das medidas do Plano Brasil Maior para fortalecimento da indústria nacional. O objetivo do regime é apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos veículos e das autopeças.
Para ter direito à habilitação, a empresa deve estar em dia com o pagamento de tributos federais, se comprometer a atingir níveis mínimos de eficiência energética em relação aos produtos comercializados no país (para veículos a gasolina, álcool ou flex) e a atender a critérios de produção definidos na legislação que criou o regime automotivo do governo brasileiro – Decreto nº 7.819/2012, que regulamentou os artigos de 40 a 44 da Lei nº 12.715/2012.
Fonte: MDIC

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