quinta-feira, 4 de abril de 2013

04/04 Adesão à desoneração é obrigatória

O governo irá vetar parágrafo da lei que facultava às empresas aderir à desoneração na folha salarial
 

 O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Márcio Holland, afirmou ontem que o governo decidiu vetar o parágrafo da Lei 12.794, que tornava opcional a adesão das empresas na desoneração da folha de salários. De acordo com ele, a opção aumentaria a complexidade do sistema tributário, dificultaria a fiscalização pela Receita Federal e quebraria a espinha-dorsal da medida, que é a migração da tributação sobre a folha de salários para o faturamento das empresas. Ele afirmou que os setores incluídos a partir deste ano significarão uma renúncia fiscal de R$ 1,7 bilhão, em 2013, e de R$ 1,9 bilhão, em 2014.

O governo incluirá novos setores no benefício da desoneração da folha, disse Holland. Ao todo, são 42 setores que contam com o estímulo tributário, e a administração federal estuda incluir mais segmentos. Segundo Holland, mais setores serão beneficiados, mas, para isso, a área técnica do Ministério da Fazenda avaliará a efetividade da medida para cada segmento e, também, se há disponibilidade fiscal para a renúncia das receitas.

Contribuição patronal

Ao zerar a contribuição patronal previdenciária, de 20% sobre a folha de pagamentos, e transferir a execução, com um alíquota de 1% ou 2%, para o faturamento bruto, o Poder Executivo federal deixará de receber R$ 16 bilhões em receitas neste ano. Em 2012, a previsão é que a renúncia fiscal da União aumente a R$ 19,3 bilhões.

"Esta é uma medida extremamente importante, já que as empresas dos 42 setores beneficiados passam a recolher o tributo previdenciário somente quando faturam, o que é importante para setores que trabalham sob encomenda, e faturam apenas quando vendem", disse.

Já a contribuição sobre a folha de pagamentos é "engessada", conforme o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda. "A empresa precisa recolher mesmo se estiver faturando pouco". Conforme dados da Secretaria de Política Econômica, os 42 setores beneficiados representam 59% das exportações manufaturadas, 22% das saídas totais da economia, 32% dos empregados com carteira assinada e 24% da massa salarial.

Veto

A presidente Dilma Rousseff vetou também, na lei, a ampliação do faturamento das empresas que podem optar pelo lucro presumido, por causa do impacto fiscal e das compensações financeiras da medida. O Congresso havia aumentado de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões, o limite do faturamento anual das empresas que podem optar fazer a declaração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com base no lucro presumido

O assessor técnico da Subsecretaria de Tributação da Receita, Alexandre Guilherme de Andrade, declarou que, ao aumentar o limite para opção no lucro presumido, o Congresso mudou o regime de tributação do PIS e da Cofins. "As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real estão inseridas no contexto de tributação não cumulativa de PIS/Pasep e Cofins. Então, têm uma alíquota maior porque elas podem apurar créditos. A pessoa que é optante com base no lucro presumido está inserida no contexto de regime cumulativo de PIS e Cofins, com alíquota menor e sem direito de apurar crédito nas operações", garantiu.

Setores

A lei sancionada ontem por Dilma amplia a desoneração da folha de pagamentos a setores como transporte aéreo, fármacos e medicamentos, mas também dá o benefício a fabricantes de bicicletas, pedras e rochas ornamentais, tintas e vernizes e pães e massas. Alguns dos setores cujo benefício foi vetado pelo Planalto devem, a partir de agora, ser analisados pela equipe econômica. A presidente negou a desoneração às empresas de transporte ferroviário e metroviário de passageiros, prestação de serviços e infraestrutura aeroportuária, serviços hospitalares, companhias jornalísticas e fabricantes de armas e munições.


Fonte: Diario do Nordeste

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