quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

06/02 Esclarecimentos sobre dispositivos da Instrução CVM no 489/11


A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (SIN) e a Superintendência de Normas Contábeis e Auditoria (SNC) divulgam hoje, 5/2/2013, o Ofício-Circular/CVM/SIN/SNC/Nº1/2013, que tem como objetivo orientar sobre a aplicação de determinados dispositivos da Instrução CVM nº 489/11 e, também, no preenchimento do Informe Mensal de que trata o Anexo A da referida norma.

O ofício-circular, direcionado aos administradores de FDIC, FIC-FIC, FDIC-PIPS e FDIC-NP, foi objeto de debate em evento realizado em 4/10/2012 pela ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais  no Rio de Janeiro. Na ocasião, participaram representantes da entidade, além de administradores de FIDC e da CVM, em que foram discutidas e esclarecidas dúvidas acerca da forma de aplicação de dispositivos da Instrução.

Ressalta-se que o documento não trata de forma exaustiva de todo o disposto na Instrução CVM nº 489/11. Desta forma, é importante a leitura e o exame, pelos administradores, da referida norma, assim como da Nota Explicativa à esta Instrução e dos Ofícios-Circulares CVM/SIN/Nº 4/2011, CVM/SNC/SIN/Nº1/2011 e CVM/SIN/SNC/Nº1/2012. A atualização da regulamentação da CVM também deve ser acompanhada, principalmente da que venha a ser emitida após a presente data.

Clique aqui para ter acesso ao OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/SNC/Nº1/2013

Fonte: CVM

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