terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

05/02 SC: Aprovado o Aplicativo e Manual da Declaração de Débitos de ICMS Especiais – DDE


(DOE de 05.02.13)

Aprova o aplicativo Declaração de Débitos de ICMS Especiais – DDE e o respectivo Manual de Preenchimento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no art. 176-A do Anexo 5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovados, nos termos do art. 176-A do Anexo 5 do Regulamento do ICMS, instituído pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001:

I - o aplicativo destinado ao envio da Declaração de Débitos de ICMS Especiais – DDE, disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda; e

II - o Manual de Preenchimento e Consulta da DDE, constante do Anexo Único.

Art. 2º Fica revogada a Portaria SEF n° 226, de 18 de outubro de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 25 de janeiro de 2013.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS DE ICMS ESPECIAIS – DDE

1. Instruções Iniciais

1.1. A DDE será utilizada para informar o valor do imposto a recolher, o valor recolhido e não declarado ou o valor complementar do imposto recolhido, em cada período, conforme a modalidade de declaração selecionada.

1.2. A DDE apresentará as seguintes modalidades de declaração para seleção, que se destinam a:

1.2.1. eliminar omissão de DIME em exercício já encerrado para o envio de DIME sem valor de ICMS a declarar;

1.2.2. informar valor de ICMS de exercício já encerrado para o envio de DIME; e

1.2.3. informar valor de ICMS exigido em operações especiais promovidas pela Secretaria de Estado da Fazenda;

1.3. A DDE será entregue via "internet" por meio de aplicativo específico disponibilizado na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda.

1.4. Quando se tratar de apuração decendial será apresentada uma única DDE para o respectivo período de referência, discriminando os valores devidos ou recolhidos em cada decêndio, se for o caso.

1.5. O acesso ao aplicativo da DDE estará disponível exclusivamente para os contabilistas credenciados e para o representante legal do contribuinte.

2. Instrução para preenchimento do Aplicativo DDE – Emissão:

2.1. Identificação do período de apuração e do declarante:

2.1.1 Período de Referência: informar o período de referência para o qual se deseje apresentar DDE;

2.1.2. Dados do Contribuinte: informar a inscrição no CCICMS e no CNPJ:

2.1.2.1. Campo “Inscrição no CCICMS”: informar o número de inscrição no CCICMS do declarante;

2.1.2.2. Campo “Inscrição no CNPJ”: informar o número de inscrição no CNPJ do declarante;

2.1.3. Botão “Avançar”: ao clicar no botão “Avançar” será apresentada tela com as modalidades de declaração disponíveis para seleção;

2.2. Modalidades de Declaração disponíveis:

2.2.1. Declaração destinada a eliminar omissão de DIME em exercício já encerrado sem valor de ICMS a declarar:

2.2.1.1. A DDE somente será aceita se o declarante estiver efetivamente omisso para o período de referência indicado, caso contrário será apresentada mensagem correspondente;

2.2.1.2. Esta modalidade também retira a omissão de DIME de encerramento de atividade, prevista no Anexo 5, art. 168, § 2º, II, em exercício já encerrado;

2.2.1.3. Clicando no botão “Avançar” será apresentada mensagem confirmando o envio de DDE para retirada de omissão sem informar valor de ICMS;

2.2.1.4. Para concluir, clicar no Botão “Enviar”, que abrirá um “pop-up” para confirmação do envio;

2.2.1.5. Confirmado o envio, acionando o “Sim”, será gerado o “Comprovante de Entrega da Declaração”, contendo:

a) o número do Protocolo;

b) a identificação do emitente;

c) a descrição do motivo de envio da DDE;

2.2.2. Declaração destinada a informar valor de ICMS de exercício já encerrado:

2.2.2.1. O envio desta declaração automaticamente retira a omissão dos períodos de apuração informados, bem como da omissão da DIME de encerramento de atividade, prevista no Anexo 5, art. 168, § 2º, II, se for o caso;

2.2.2.2. Clicando no botão “Avançar” será apresentada tela para o preenchimento das informações relativas ao ICMS a ser declarado, contendo:

a) detalhamento do ICMS: código de receita, classe de vencimento, valor do imposto e número da concessão do TTD, quando exigido;

a.1) Campo Receita: selecionar um dos códigos de receitas relacionados, conforme Tabela de Códigos da Receita, introduzida pela Portaria SEF 164, de 16 de julho de 2004, vigentes no período de referência informado, conforme item 2.1.1;

a.2) Campo Classe: selecionar um dos códigos de classe de vencimento relacionados, conforme Tabela de Classes de Vencimento, introduzida pela Portaria SEF 257, de 16 de dezembro de 2004, vigentes no período de referência informado, conforme item 2.1.1;

a.3) Campo Valor: Campo Valor: informar o valor do imposto devido no período de referência declarado. Deverá ser informado o valor original;

a.4) Campo Número do Acordo: sempre que selecionada um conjunto de Código de Receita e Classe de Vencimento para o qual seja exigido a informação de um número de acordo, deve ser preenchido o Número da Concessão de TTD com vigência para no período de referência informado, conforme item 2.1.1;

b) Botão Adicionar: acrescenta o ICMS informado na lista de débitos declarados para exercício encerrado, conforme item 2.2.2.3 , apresentando mensagem se houver erros;

b.1) podem ser adicionadas mais de um conjunto de código de receita e classe de vencimento para a mesma referência;

2.2.2.3. Lista de Débitos Declarados para Exercício Encerrado: relaciona os débitos declarados conforme item 2.2.2.2, contendo as seguintes colunas:

a.1) Coluna Código de Receita - identifica o código de receita do imposto discriminado conforme item 2.2.2.2, “a.1”;

a.2) Coluna Classe de Vencimento - identifica a classe de vencimento do imposto discriminado conforme item 2.2.2.2, “a.2”;

a.3) Coluna Valor do Imposto - identifica valor do imposto informado conforme item 2.2.2.2, “a.3”;

a.4) Coluna Número de acordo - identifica o número da concessão conforme item 2.2.2.2, “a.4”;

b) Botão Excluir: para excluir o débito declarado da lista;

2.2.2.4. Para concluir, clicar no Botão “Enviar”, que abrirá um “pop-up” para confirmação do envio;

2.2.2.5. Confirmado o envio, acionando o “Sim”, será gerado o “Comprovante de Entrega da Declaração”, contendo:

a) o número do Protocolo;

b) a identificação do emitente;

c) a descrição do motivo de envio da DDE;

d) relação dos débitos informados, contendo o código de receita, a classe de vencimento, o valor e o número do acordo, quando informado.

2.2.3. Declaração para informar valores de ICMS exigido em operações especiais promovidas pela Secretaria de Estado da Fazenda:

2.2.3.1. Selecionar a operação especial para o qual se deseja informar valores de ICMS e clicar no botão “Avançar”;

2.2.3.2. Será apresentada tela para o preenchimento das informações relativas ao ICMS a ser declarado, contendo

a.1) Campo Receita: selecionar um dos códigos de receitas relacionados disponíveis para a operação especial selecionada;

a.2) Campo Classe: selecionar um dos códigos de classe de vencimento relacionados disponíveis para a operação especial selecionada;

a.3) Campo Valor: Campo Valor: informar o valor do ICMS devido no período de referência declarado. Deverá ser informado o valor original;

a.4) Campo Número do Acordo: caso exigido, observar o disposto no item 2.2.2.2, “a.4”.

2.2.3.3. Para concluir, clicar no Botão “Enviar”, que abrirá um “pop-up” para confirmação do envio;

2.2.3.4. Confirmado o envio, acionando o “Sim”, será gerado o “Comprovante de Entrega da Declaração”, contendo:

a) o número do Protocolo;

b) a identificação do emitente;

c) a descrição do motivo de envio da DDE;

d) relação dos débitos informados, contendo o código de receita, a classe de vencimento, o valor e o número do acordo, quando informado.

3. Instrução para preenchimento do Aplicativo DDE – Consulta:

3.1. Para se efetuar a consulta será exigida: a identificação do contribuinte e do intervalo temporal da consulta:

3.1.1. Campo “Inscrição no CCICMS”: informar o número de inscrição no CCICMS do declarante;

3.1.2. Campo Período: informa o período de referência inicial e final para consulta;

3.2. Botão Pesquisar: clicando no botão será disponibilizada:

3.2.1. Mensagem própria quando não existir DDE enviadas para o período consultado;

3.2.2. Lista das DDE emitidas contendo as seguintes colunas:

3.2.2.1. número da Declaração;

3.2.2.2. período de Apuração;

3.2.2.3. valor total da declaração;

3.2.2.4. modalidade da declaração.

3.2.3. Clicando no ícone próprio, a DDE selecionada poderá ser visualizada e impressa a partir desta aplicação no mesmo formato descrito nos itens 2.2.1.5, 2.2.2.5 e 2.2.3.4, conforme modalidade de declaração enviada.

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