terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

05/02 IFRS: Enquadramento das Grandes, Médias, Pequenas e Microempresas


O início do ano é um momento muito pertinente para planejarmos a adoção das Novas Normas Contábeis IFRS e é fundamental, cada empresa entender a dimensão de suas obrigações e principalmente qual “norma” deverá seguir. É muito comum, profissionais da contabilidade e empresários ressaltarem que os Pronunciamentos do CPC são muito complexos, subjetivos e de difícil adoção, porém, a maioria das empresas poderá utilizar normas mais simplificadas que dependerão de seu enquadramento.

Atualmente, podemos mencionar que temos três práticas de IFRS paralelas: IFRS Integral, IFRS para Pequenas e Médias Empresas e ainda IFRS para Microempresas. Cada modelo, expressa obrigações e fatos diferenciados que devem ser interpretados pelos profissionais contábeis e pelos empresários.

As Sociedades Anônimas de Capital Aberto e as Sociedades de Grande Porte, cujo Ativo supera R$ 240.000.000,00 e ou Faturamento Bruto Anual supera R$ 300.000.000,00 terão que adequar-se ao modelo integral e dessa forma, será necessário o entendimento e a adoção dos Pronunciamentos do CPC, bem como Orientações OCP e Interpretações ICPC. Trata-se do modelo mais complexo e mais completo, visto que trata de diversos pontos relativos às práticas, estimativas e principalmente divulgações.

As empresas que não atingem os parâmetros de ativos e ou faturamento bruto determinados para as Sociedades de Grande Porte, porém, mantém um faturamento superior a R$ 3.600.000,00 por ano, não terão que adotar os Pronunciamentos do CPC na íntegra, visto que são consideradas PMEs. Diante desse fato, ao invés de basearem-se na gama de Pronunciamentos CPCs, adotarão resumos, tratados como Seções, que são pautados pela Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral 1.000 (Resolução 1.255, atualizada pela Resolução 1.329 do Conselho Federal de Contabilidade). No modelo citado, temos algumas dispensas de práticas, estimativas e principalmente, de controles e divulgações exigidos para o modelo integral.

Além das IFRS Integrais e das IFRS PMEs, temos ainda empresas que faturam anualmente até R$ 3.600.000,00 e para esses casos, teremos um modelo ainda mais simplificado e padronizado de Novas Normas Contábeis. Ressalta-se que tais empresas também seguirão a NBC TG 1.000, porém, poderão utilizar as customizações destacadas na ITG 1.000 (Interpretação Técnica Geral). A ITG 1.000 traz alguns direcionamentos específicos, inclusive com modelos de planos de contas, carta de responsabilidade da administração, dispensa opcional de demonstrações financeiras, entre outros pontos.

Enfim, afirmo que o ponto inicial e principal para elaborarmos um planejamento e um diagnóstico de como adotaremos as Novas Normas é o enquadramento do modelo a ser utilizado.  Conforme citado anteriormente, alguns empresários e profissionais contábeis estão criando barreiras e assuntando-se com os subjetivos e complexos CPCs, quando simplesmente, poderiam pautar-se e desenvolver suas ações com base na NBC TG 1.000 ou até na “direta” e “objetiva” ITG 1.000, visto que, a minoria das empresas estão enquadradas no modelo integral.

Cientes das “flexibilizações” e “facilidades” descritas, eu os convido a incluírem mais alguns pontos no encerramento de demonstrações financeiras nesse início de ano: enquadramento, diagnóstico, entendimento e quem sabe, adoção inicial das novas normas contábeis. Reflitam, pois os benefícios e as oportunidades geradas pelas Novas Normas podem ser diferenciais para: eficácia na gestão empresarial por conta da transparência e detalhamento de informações, melhorias na qualidade dos resultados gerenciais, possíveis aumentos de patrimônios, apoio em planejamentos estratégicos empresariais e até revisão de honorários para organizações contábeis.


Por Luciano Perrone

Fonte: Essência Sobre a Forma

Nenhum comentário:

Postar um comentário