terça-feira, 8 de janeiro de 2013

08/01 SC: Sefaz prorroga prazo da Operação Concorrência Leal

Leia o Comunicado 3 que a Secretaria da Fazenda enviou ao CRCSC sobre a fiscalização das microempresas e empresas de pequeno porte

A Secretaria da Fazenda enviou no início do Sábado, dia 5 de janeiro, ao presidente do CRCSC, contador Adilson Cordeiro, o Comunicado 3 sobre a Operação Concorrência Leal (abaixo na íntegra) para ser encaminhado aos profissionais da Contabilidade. O prazo para retificação espontânea foi estendido por mais um mês, ficando para 31 de março. Haverá um novo cruzamento de dados extraídos da DASN, NF-e e do SINTEGRA entre 20 e 31 de janeiro, portanto recomenda-se aguardar este processamento para tomar qualquer atitude, salvo se os profissionais contábeis já tiverem certeza da presença de irregularidades.

LEIA O COMUNICADO:

Prezado Contador,

A Secretaria da Fazenda solicita desconsiderar o segundo comunicado (Detalhamento da Fonte da Receita Bruta Apurada) que detalha os valores das inconsistências apuradas no primeiro comunicado (que permanece válido) da Operação Concorrência Leal e informa:

•    Que o prazo para retificação espontânea da DASN fica prorrogado para 31 de março de 2013;

•    Será realizado novo cruzamento de dados no período de 20 a 31 de janeiro que além das informações extraídas da DASN, NF-e, serão também utilizadas as informações disponíveis no SINTEGRA. Deste modo, é de extrema importância que os dados informados no SINTEGRA reflitam a realidade das operações da pessoa jurídica, pois será com os dados obtidos por este meio que a Fazenda verificará as compras de material para uso ou consumo, ativo imobilizado, transferências e devoluções;

•    Para calcular o Custo da Mercadoria Vendida está sendo utilizada como uma das fontes o Estoque Inicial e Final informado nas INFORMAÇÕES ECONÔMICAS E FISCAIS da DASN do ano-calendário 2011. Estas informações também devem estar precisas para que não haja distorções;

•    Tanto o SINTEGRA como a DASN (somente o campo INFORMAÇÕES ECONÔMICAS E FISCAIS) devem ser reenviadas, impreterivelmente, até o dia 15 de janeiro para os casos em que há empresas com pendência no primeiro comunicado e não os informou de maneira correta;

•    O próximo comunicado será disponibilizado no final de janeiro e nele constará a fonte originária das inconsistências de maneira detalhada após o novo processamento;

•    Lembramos que 93% das inconsistências estão relacionadas com as Notas Fiscais Eletrônicas de entrada ou saída e que todo contabilista tem acesso à relação de NF-e de seus clientes no Sistema de Administração Tributária – SAT (Perfil Contabilista – Consultas - DFE Consulta NF-e). Sendo assim, com base no primeiro comunicado, não havendo dúvida quanto às pendências, o contabilista já pode retificar definitivamente a DASN, caso contrário, pode aguardar o novo processamento e o comunicado que será disponibilizado ao final do mês de janeiro.

                Cordialmente,

   Francisco de Assis Martins                                   Carlos Roberto Molim
   Gerente de Fiscalização                            Diretor de Administração Tributária

Fonte: CRC/SC

Nenhum comentário:

Postar um comentário