terça-feira, 29 de janeiro de 2013

29/01 CST ICMS: Os impactos dos novos códigos de situação tributária para 2013 na EFD


ajuste SINIEF nº 20, de 01/11/2012 (DOU de 09/11/2012) institui uma nova regra de aplicação dos códigos de situação tributária (CST) impactando diretamente na tabela A – origem da mercadoria ou serviço. Seguem detalhes do ajuste:
“0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);
4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/ 07;
5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex;
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex.”
A modificação ocorreu para adequar o Ajuste SINIEF s/n, de 15/12/70, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-fiscais, às alterações promovidas pela Resolução do Senado Federal nº 13/2012 que trata da aplicação da alíquota interestadual de 4% nas condições que especifica.
Baseado neste ajuste publicado pela CONFAZ e vigente a partir de 1º de Janeiro de 2013, quais são os impactos na EFD Fiscal?
Observando detalhadamente no guia prático da EFD Fiscal, as empresas deverão atentar-se na análise inicial dos cadastros dos sistemas ERP e no reenquadramento dos códigos de situação tributária de cada produto / NCM presente em seu inventário. Dentre os blocos com maior impacto na EFD Fiscal, o bloco C e o D possuem o maior número de campos que classificam a origem da mercadoria, designado ao campo CST_ICMS. O primeiro registro que se deve validar na informação da 1º escrituração da EFD Fiscal será o registro C170 – ITENS DO DOCUMENTO, especificamente no campo 10 – CST_ICMS. Outros registros ligados a movimentação de notas fiscais são o C190 (Registro Analítico do Documento), o C320 (Registro analítico do resumo diário das notas fiscais de venda a consumidor), o C390, o C490 e o C850, que são consequências das operações realizadas/tomadas conforme a origem da mercadoria, que se relacionam a nova tabela de código da situação tributária.
No bloco D (bloco de registros dos dados relativos à emissão ou ao recebimento de documentos fiscais que acobertam as prestações de serviços de comunicação, transporte intermunicipal e interestadual), deve-se atentar ao registro D190 – Campo 2 (Código de Situação Tributária), mesmo que este não seja afetado diretamente pelo ajuste SINIEF.
Outro impacto relevante na escrituração da EFD Fiscal quanto à aplicação do Ajuste SINEF 19 (07/11/2012 – DOU de 09/11/2012) referindo-se a alíquota de 4%, será a apresentação do inventário pelo bloco H (registro H020) com a conversão dos produtos inventariados no último dia do ano (31/12/2012) apresentando o novo enquadramento da origem da mercadoria pelo campo 02 – CST_ICMS – Código da Situação Tributária referente ao ICMS.
Destaca-se também as informações escrituradas nos registros de INFORMAÇÕES ADICIONAIS dos documentos fiscais, nos quais as empresas deverão emiti-los com as devidas informações apresentadas pelo Ajuste SINIEF 19, aplicados para as operações interestaduais. O registro E112 (INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS) apresentado no guia prático representa a informação escriturada baseada na emissão da nota fiscal (emitida ou recebida).
Dentre os impactos apresentados na EFD Fiscal, a forma de apresentação dos registros não afeta diretamente na publicação da EFD já apresentado pelas organizações nos modelos atuais, baseado na modelagem dos campos demonstrado no layout (Guia Prático v 2.0.11). A ressalva maior será na reclassificação dos bens/mercadorias transacionadas da organização, conforme a origem das operações  e suas convergências conforme a legislação vigente (senado federal, resolução nº 13/2012, DOU de 26/04/2012).
* Todas as informações relacionadas aos Blocos e registros da EFD foram analisadas a partir do guia prático versão 2.0.11, disponível no site da RFB (receita.fazenda.gov.br)
Por Luiz Carlos Gewehr – Consultor Decision IT
Fonte: Mauro Negruni

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