terça-feira, 29 de janeiro de 2013

29/01 SC: Fazenda lembra contribuinte sobre prazos para pagamento do IPVA


Pagamento em cota única e com desconto para os veículos com placa final 1 deve ser feito até quinta-feira, dia 31 de janeiro. Valor de 2013 está, em média, 10,5% menor.
Os proprietários de veículos placa final 1, que não optaram pelo parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), devem fazer o pagamento em cota única até o dia 31 de janeiro (veja tabela abaixo). A quitação pode ser feita no Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal, Unibanco, Sistema Bancoob/Sicoob, HSBC, Sicred e Cecred.

Os valores do IPVA de 2013 estão, em média, 10,5% menores do que no ano passado. O motivo é a queda nos preços dos veículos zero quilômetro em 2012, decorrente da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), fator que influenciou também no valor de mercado dos veículos usados. A base de cálculo do imposto é a tabela divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Santa Catarina conta atualmente com uma frota de cerca de 4 milhões de veículos. A alíquota do IPVA no estado, entre 1% e 2% do valor de mercado do veículo, é uma das menores do País. O Estado também tem um dos menores índices de inadimplência no pagamento do imposto, aproximadamente 5% em 2012. A arrecadação do IPVA é de competência dos Estados, mas 50% são repassados ao município em que o veículo estiver licenciado.

Em 2012, a Secretaria da Fazenda arrecadou o montante de R$ 1,12 bilhão com IPVA, 7,6% do total arrecadado pelo Estado com impostos. A projeção orçamentária para 2013 é de R$ 1,23 bilhão. É importante lembrar que o IPVA é uma receita utilizada para as despesas normais da administração – como educação, saúde, segurança e saneamento – e não exclusiva para obras viárias, como muitos contribuintes imaginam.

O fato gerador do IPVA ocorre no dia 1° de janeiro de cada ano em relação a veículos adquiridos em anos anteriores e na data da aquisição em relação a veículos nacionais e importados novos. Neste caso o valor cobrado é proporcional ao número de meses restantes no ano, a partir da data da emissão da nota fiscal.

A quitação do imposto é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento também implica em Notificação Fiscal, com multa de 50% do valor do imposto, mais juros SELIC ao mês ou fração. Caso não ocorra o pagamento da Notificação Fiscal, a mesma será inscrita em dívida ativa do Estado.

O pagamento pode ser feito em parcela única, com vencimento no último dia do mês, ou a critério do contribuinte, parcelar em três vezes. Nessa hipótese, o valor do imposto é dividido em três parcelas iguais, sendo que a primeira parcela do imposto, tem vencimento para o dia 10 do mês correspondente ao algarismo final da placa do veículo, e as duas parcelas restantes têm vencimento no dia 10 dos meses imediatamente seguintes.



Datas de pagamento
FINAL PLACA
COTA ÚNICA
PARCELAMENTO-COTAS
1
último dia de janeiro
10.01
10.02
10.03
2
último dia de fevereiro
10.02
10.03
10.04
3
último dia de março
10.03
10.04
10.05
4
último dia de abril
10.04
10.05
10.06
5
último dia de maio
10.05
10.06
10.07
6
último dia de junho
10.06
10.07
10.08
7
último dia de julho
10.07
10.08
10.09
8
último dia de agosto
10.08
10.09
10.10
9
último dia de setembro
10.09
10.10
10.11
0
último dia de outubro
10.10
10.11
10.12

por Aline Cabral Vaz/Cléia Schmitz

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