quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

30/01 SC: DIME Alterações e Declaração de Débitos de ICMS Especiais

DECRETO Nº 1.358, de 28 de janeiro de 2013

ALTERAÇÃO 3.134 – O art. 172 do Anexo 5 fica acrescido do § 3º com a seguinte redação:

Art. 172. .................................................................................

§ 3º A partir do prazo previsto no caput deste artigo, em substituição ao encaminhamento da DIME não apresentada ou retificadora, deve ser utilizada a Declaração de Débitos de ICMS Especiais, prevista no art. 176-A deste Anexo, para informar o valor do imposto a recolher, o valor recolhido e não declarado ou o complemento do valor do imposto recolhido em cada período de apuração. ........................................”

ALTERAÇÃO 3.135 – O Capítulo I do Título IV do Anexo 5 fica acrescido da Seção III e do art. 176-A com a seguinte redação:

“TÍTULO IV ....................................................................

CAPÍTULO I ............................

Seção III

Declaração de Débitos de ICMS Especiais

Art. 176-A. Fica instituída a Declaração de Débitos de ICMS Especiais que, sempre que exigida, deverá ser encaminhada pelos contribuintes por meio do aplicativo disponível na página oficial da SEF na internet e observará o seguinte:

I – será utilizada para informar o valor do imposto a recolher, o valor recolhido e não declarado ou o complemento do valor do imposto recolhido em cada período de apuração, de acordo com as situações especiais previstas na legislação;

II – terá suas especificações previstas em portaria do Secretário de Estado da Fazenda; e

III – será utilizada para atendimento ao disposto no inciso II do art. 111-A da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, sempre que solicitado pela autoridade fiscal

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