terça-feira, 11 de dezembro de 2012

11/12 Destaques DOU - 11/12/2012


Dispõe sobre o processamento e julgamento exclusivamente eletrônico das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciária


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
 

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL


ASSUNTO: Simples Nacional


ASSUNTO: Simples Nacional


ASSUNTO: Simples Nacional


ASSUNTO: Classificação de Mercadorias.



Informa sobre aplicação no Distrito Federal dos Protocolos ICMS 22/11, 25/11.

N° 267 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso I da Cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que por força do Decreto Distrital nº 33.997, de 27 de novembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 240, de 28 de novembro de 2012 - Págs. 3 a 5, somente aplicar-se- á no Distrito Federal as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados a partir de 1º de janeiro de 2013.
Protocolo 22/11, de 13 de abril de 2011, publicado no DOU de 14.04.11, Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos;
Protocolo 25/11, de 13 de abril de 2011, publicado no DOU de 14.04.11, Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Informa sobre aplicação no Estado de Goiás dos Protocolos ICMS 61/12 e 62/12, que alteram os Protocolos ICMS 41/08 e
97/10, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

N° 268 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da Cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Piauí, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS 61/12 e 62/12, ambos de 22 de junho de 2012, a partir de 1º de julho de 2015.
Protocolo 61/12, de 22 de junho de 2012, publicado no DOU de 28.06.12, que altera o Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Protocolo 62/12, de 22 de junho de 2012, publicado no DOU de 28.06.12, que altera o Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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