quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

05/12 EFD-Contribuições: Guia Prático 1.11

Disponível o Guia Prático EFD-Contribuições versão 1.11 com as seguintes alterações:

Principais alterações do Guia Prático  – versão 1.11 – Novembro de 2012

1. Registro “0120 – Identificação de Períodos Dispensados da Escrituração Fiscal Digital das  Contribuições”: Complemento das instruções de preenchimento do registro, para o caso de ocorrência de  eventos de extinção, incorporação, fusão e cisão abril de 2013.

2. Registro “0145 – Regime de Apuração da Contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta”: Complemento das instruções de preenchimento do registro, conforme alteração implementada para a  versão 2.02, permitindo o cadastramento apenas no estabelecimento matriz.

3. Registro “C100” (Escrituração por Documento Fiscal – Nota Fiscal): Complemento dos  Esclarecimentos adicionais quanto às operações tratadas neste registro (após as orientações do Campo 29), em relação ao procedimento de escrituração das vendas canceladas.

4. Registro “C180” (Escrituração Consolidada dos Documentos Fiscais – Nota Fiscal): Complemento dos Esclarecimentos adicionais quanto às operações tratadas neste registro (após as orientações do Campo 08), em relação ao procedimento de escrituração das vendas canceladas.

5. Registro “F100 – Demais Documentos e Operações geradoras de Contribuições e Créditos”: Complemento das instruções de preenchimento dos campos 08 e 12.

6. Registro “F200 – Operações da Atividade Imobiliária – Unidade Imobiliária Vendida”:  Complemento das instruções de preenchimento do campo 07 (Identificação da pessoa física ou jurídica adquirente da unidade imobiliária).

7. Registro “1500 – Controle dos Créditos Fiscais – Cofins”: Uniformização da regra de obrigatoriedade do campo 18, devendo o mesmo ser preenchido obrigatoriamente, assim como já o era em relação ao equivalente registro do PIS/Pasep (Registro 1100).

8. Bloco P: Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: Inclusão de esclarecimentos importantes sobre a apuração das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta e sobre a remuneração, de forma concomitante ou não (Página 254).

9. Registro 0208: Adição da Tabela XIII

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