segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

03/12 A lei da transparência tributária


Foi uma conquista no Congresso Nacional às vésperas do aniversário da República. Embora falte a sanção presidencial, ato final do processo legislativo, a aprovação do Projeto de Lei nº 1.472, de 2007, de iniciativa popular, pode ser o passo definitivo para que os cidadãos possam ter em mente, constantemente, o preço que pagam pela administração pública. Essa lembrança cotidiana do elevado custo tributário instaura um gatilho natural de reivindicações, tornando os cidadãos, mesmos os menos abastados, legítimos advogados de sua cidadania.

Interessante que no dia em que se festejava a República, o ministro da Fazenda declarava à imprensa ser difícil a implementação dessa lei, esquecendo que os contribuintes e cidadãos já convivem com um colosso vergonhoso de normas e obrigações acessórias sempre em favor do conforto da administração pública. Ao mesmo tempo, a Associação Comercial de São Paulo já divulgava a existência de software gratuito para que os contribuintes possam implementar, desde logo, essa importante lei, cuja minuta teve apoio da população que, de bom grado, subscreveu essa iniciativa e assumiu, por isso mesmo, sua legítima titularidade. A aprovação da lei repercutiu aqui e no exterior. Sinal de maturidade.

Quem determina essa transparência tributária é a Constituição da República, em seu artigo 150, parágrafo 5º. Se desde 1988 a administração pública nada fez, deveria agora se esforçar para o bom êxito da iniciativa e não criticar ou apontar dificuldades inexistentes. Sobrecarregar os contribuintes e contabilistas com reiteradas obrigações acessórias pode. Esclarecer a população, não. A lei da transparência tributária deve ser festejada como conquista tão importante quanto as leis da ficha limpa e de responsabilidade fiscal. Juntas, implicam purificação do processo eleitoral, controle do gasto público e agora esclarecimento sobre os custos da manutenção do Estado. Aqueles que criticam a iniciativa também deveriam ter a mesma postura.

Não é hora de criticar, mas de implementar aquilo que foi possível aprovar

A redação, consequência de trabalho institucional da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e da Associação Comercial de São Paulo, mostrou-se por tudo e por todos adequada. Não pretendeu impor exatidão suíça aos valores informados, bastando a "informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda" (artigo 1º), o que provavelmente nem mesmo as autoridades tributárias conseguiriam. E por falar em autoridades tributárias, estas devem encontrar nessa lei um estimulo à atividade de cobrança e ao reconhecimento da árdua atividade desempenhada, porque o surgimento do gatilho natural de reivindicações por parte dos cidadãos valoriza cada centavo arrecadado e colocará em evidência cada centavo desviado ou mal aplicado. E isso é bom para todos.

O texto aprovado sofreu mínimas alterações no Congresso Nacional. As lideranças políticas envolvidas agiram com excepcional brilhantismo. As emendas de plenário apresentadas na Câmara, e retiradas no último momento, acabariam por afastar a redação do parágrafo 4º do artigo 1º que, reforçando o caráter informativo da lei, impede que seu conteúdo possa ser utilizado contra contribuintes que pretendam discutir esse ou aquele tributo. A proposição mantida é inequívoca: "devido ao seu caráter informativo, do valor aproximado a que se refere o caput deste artigo, não serão excluídas as parcelas de tributos que estejam sob discussão judicial ou administrativa, instauradas entre contribuintes e qualquer das entidades políticas tributantes, não podendo, ademais, o referido valor, constituir confissão de dívida ou afetar as relações jurídico-tributárias entre tais entidades e os contribuintes, de direito e de fato". A redação, de forma cristalina, reforçou o conteúdo informativo e garantiu que não surgissem distorções às prerrogativas dos contribuintes.

Não é hora de criticar, mas de implementar com sucesso aquilo que foi possível aprovar. A lei da transparência tributária não veio para resolver o caos tributário, e não pode ser cobrada para isso, mas será essencial para que todos participem da solução. A consequência indireta será popularizar os debates em torno das possibilidades de reforma tributária, e se esse nunca foi seu fim, até para isso servirá. Um tapa com luva de pelica naqueles que ainda se interessam pela obscuridade e complexidade.

Pode ser que no começo a ambicionada eficácia não se mostre presente e a população demore para compreender seus benefícios, mas isso não retira sua importância. Resultados permanentes não surgem da noite para o dia.

por Luiz Antonio C. Miretti e Walter Carlos C. Henrique

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