segunda-feira, 1 de outubro de 2012

01/10 Destaques DOU - 01/10/2012


ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 33, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012

Estabelece documentos e normas complementares para a habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições regimentais, e com fundamento no disposto no parágrafo 1º do artigo 2º e no inciso II do artigo 27 da Instrução Normativa RFB nº 1.288, de 31 de agosto de 2012, declara:

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RESOLUÇÃO N° 1.406, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012

Dispõe sobre o Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas (Redam III) para o Sistema CFC/CRCs.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o alto índice de inadimplência verificado pelos Conselhos Regionais de Contabilidade;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Contabilidade estabelecer as diretrizes e determinar os procedimentos para a cobrança de créditos, inscrição em dívida ativa e execução fiscal;

CONSIDERANDO a necessidade de os Conselhos Regionais de Contabilidade adotarem medidas administrativas e judiciais com o objetivo de reverter o quadro de inadimplência e evitar a prescrição de créditos;

CONSIDERANDO que a cada exercício os Conselhos Regionais de Contabilidade deverão adotar medidas de cobrança administrativa e proceder à inscrição em dívida ativa dos devedores e dos respectivos créditos em atraso;

CONSIDERANDO a necessidade de os Conselhos Regionais de Contabilidade adequarem os seus registros contábeis às Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor público;

CONSIDERANDO que o Redam obteve resultados que demonstraram a sua oportunidade e conveniência, bem como a sua viabilidade técnico-operacional;

CONSIDERANDO que o tempo de vigência do Redam restou insuficiente para resolver a alta 
inadimplência ainda verificada pelos Conselhos Regionais de Contabilidade, resolve:

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RESOLUÇÃO N° 70, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012

Altera temporariamente a alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Decisão nº 39/11 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XIV do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

Considerando o disposto na Decisão nº 39/11 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional, resolve:

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COMUNICADO N° 22.981, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012

Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 26 de setembro de 2012.

De acordo com o que determina a Resolução 3.354, de 31.3.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 26.9.2012 a 26.10.2012 são, respectivamente: 0,5721% (cinco mil, setecentos e vinte e um décimos de milésimo por cento), 1,0063 (um inteiro e sessenta e três décimos de milésimo) e 0,0000% (zero por cento).
TÚLIO JOSÉ LENTI MACIEL
Chefe

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