segunda-feira, 5 de agosto de 2019
Destaques DOU - 05/08/2019
Altera
o Anexo II da Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016
Estabelece
critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria
SECINT nº 512, de 29 de julho de 2019.
Divulga
a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial
(TR) relativos a 1 de agosto de 2019.
Assunto:
Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OPÇÃO PELO REGIME DE
TRIBUTAÇÃO. CABIMENTO. FORMALIZAÇÃO. DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS
Na
Portaria SEPRT nº 916, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31/7/2019,
seção 1, página 16:
Na
Portaria nº 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31/7/2019, seção
1, página 14, de 31 de julho de 2019:
sexta-feira, 2 de agosto de 2019
Exame de Suficiência: Resultado preliminar da 1ª edição de 2019
Divulgado hoje (2), o resultado preliminar da prova objetiva da 1ª Edição de 2019 do Exame de Suficiência para obtenção do Registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade. Também foi disponibilizado o resultado dos recursos interpostos contra o gabarito oficial preliminar.
Destaques DOE/SC - 01/08/2019
Altera
a Lei nº 14.954, de 2009, que “Dispõe sobre a fiscalização e coibição da
comercialização irregular de combustíveis e adota outras providências”.
LEI
N° 17.761, DE 31 DE JULHO DE 2019
Altera
a Lei n° 10.297, de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e estabelece outras
providências.
Destaques DOU - 01/07/2019 - Edição Extra
Institui
o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no
Sistema Único de Saúde, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir
serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção
Primária à Saúde.
Destaques DOU - 02/08/2019
Altera
para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os
Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
Altera
para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os
Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de
Ex-tarifários.
Aprova
o Regimento da Comissão de Conduta do Conselho Regional de Contabilidade de
Minas Gerais.
Divulga
a meta para a Taxa Selic, a partir de 1º de agosto de 2019.
Divulga
a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial
(TR) relativos a 31 de julho de 2019.
Assunto:
Contribuições Sociais Previdenciárias
CESSÃO
DE MÃO DE OBRA. INSTALAÇÃO DE TORRES E PÓRTICOS. RETENÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA
EMPREITADA
DE CONSTRUÇÃO CIVIL. INSTALAÇÃO DE TORRES E PÓRTICOS. RETENÇÃO. OCORRÊNCIA.
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
GANHO
DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS. CONTABILIZAÇÃO NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL. ADIÇÃO AO LUCRO L Í Q U I D O.
quinta-feira, 1 de agosto de 2019
Receita Federal amplia acesso aos regimes aduaneiros especiais Recof e Recof-Sped
A Receita Federal simplificou a adesão aos regimes especiais de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e o Entreposto Industrial sob Controle da Escrituração Fiscal Digital (Recof-Sped). A Instrução Normativa RFB nº 1.904, publicada hoje no Diário Oficial da União, extinguiu a necessidade das empresas interessadas em aderir ao regime de terem um patrimônio líquido de pelo menos R$ 10 milhões, bem como reduziu significativamente o valor mínimo de exportações que cada empresa deve atingir anualmente para obter os benefícios do Recof e Recof-Sped.
Roda Viva: Reforma tributária
O entrevistado do Roda Viva é o economista e um dos autores da proposta de reforma tributária encaminhada ao Congresso, Bernard Appy.
Comitê de secretários estaduais de Fazenda aprova proposta de reforma tributária
Os secretários de Fazenda dos estados aprovaram na manhã desta quarta-feira (31), por unanimidade, uma minuta de proposta de reforma tributária, a ser apresentada aos governadores.
Destaques DOE-SC - 31/07/2019
Altera
o Anexo Único do Decreto n° 1.555, de 2018, que publica relação de atos
normativos vigentes em 8 de agosto de 2017, em atendimento ao disposto no
inciso I do caput do art. 3° da Lei Complementar federal n° 160, de 2017, e no
inciso I da Cláusula segunda do Convênio ICMS n° 190, de 2017.
Destaques DOU - 01/08/2019
Promulga
a Emenda ao Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e o
Estado do Kuaite, firmado em Brasília, em 22 de julho de 2010.
Promulga
o Acordo de Assistência Mútua Administrativa entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega em Matéria Aduaneira,
firmado em Oslo, em 19 de dezembro de 2012.
DECRETO
Nº 9.936, DE 24 DE JULHO DE 2019
Regulamenta
a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e a consulta
a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de
pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.
Concede
redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução
no 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
Altera
a Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, e a Instrução
Normativa RFB nº 1.612, de 26 de janeiro de 2016, que dispõem sobre regime
aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado.
quarta-feira, 31 de julho de 2019
Avaliação de empresas no Brasil: Um confronto entre a teoria e a prática
O laudo de avaliação econômica de uma empresa é uma peça fundamental na execução de suas estratégias financeiras e gestão. A avaliação é formulada por meio de expectativas futuras de resultados operacionais da empresa, e nesse ambiente prospectivo são estabelecidas premisas do desempenho esperado. Premissas essas que são obtidas de diversas fontes para diversas variáveis que deveriam buscar respaldo na moderna teoria de finanças. Este artigo tem como questão de pesquisa a determinação de práticas adotadas em laudos de avaliação de empresas no Brasil e seu confronto com o enunciado pela Teoria de Finanças. A justificativa desta pesquisa está na transparência destes quesitos que existem nos laudos. A metodologia empregada é descritiva e quantitativa. O período analisado compreende os anos de 2004 a 2015 e a base de pesquisa foram os laudos de avaliação de OPA (Oferta Pública de Ações) disponíveis na CVM. Os resultados apontaram a preferência por metodologia de projeções em moeda nacional e constante, ou seja, sem inflação. Os prazos de projeção variaram entre 5 e 10 anos para o período explícito. As taxas de crescimento, tanto nas formas nominais quanto reais, não se mostraram aderentes por apresentarem grandes oscilações nos anos e entre os setores analisados. As variáveis macroeconômicas PIB e Inflação mostraram-se as mais difíceis de serem previstas, mostrando-se não homogêneas no período analisado e discrepantes com os valores reais da economia. Premissas de obtenção do custo de capital próprio e custo de capital total mostraram-se já sedimentadas no mercado, a metodologia empregada por benchmark conforme a teoria de finanças ajustada a realidade de mercados não consolidados. Dessa forma, o artigo resume as principais premissas utilizadas em laudos de avaliação mostrando o confronte entre a teoria e a prática do mercado profissional.
Contabilidade no varejo: 5 erros comuns de lojistas na área contábil
Não é preciso errar para aprender. Observando-se os erros comuns de lojistas em contabilidade podemos perceber alguns padrões de comportamento que, na maioria das vezes, poderiam ser facilmente evitados.
Entenda a tributação de novas tecnologias para startups
Embora o mundo da tecnologia tenha mudado bastante desde o final da década de 80, em termos de legislação tudo permanece praticamente igual. Por essa razão, muitos empreendedores têm dúvidas de como é a incidência de tributação de novas tecnologias.
Gastos com vale-pedágio e rastreamento geram créditos de PIS e Cofins
Duas soluções de consulta, publicadas pela Receita Federal no início de julho, trazem respostas às transportadoras sobre serviços que podem ou não gerar créditos de PIS e Cofins. As consultas tratam de três modalidades específicas: o aluguel de veículos, o rastreamento de cargas e automotores e o vale-pedágio no transporte de cargas. As respostas, porém, não foram as mesmas.
Destaques DOU - 31/07/2019
Dispõe
sobre a carteira de identidade funcional dos membros do Poder Legislativo da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Altera
o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 32/19, que divulga relação das empresas
nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos,
beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Altera
a Instrução Normativa SIT nº 129, de 11 de janeiro de 2017.
Aprova
a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais.
Altera
a redação da Norma Regulamentadora n.º 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e
Equipamentos.
Dispõe
sobre a criação de grupo de trabalho para revisão da Política Nacional de
Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST.
Divulga
versão atualizada do Manual Operacional do Agente Operador do FGTS
GILRAT.
CNAE. ATIVIDADE PRINCIPAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. GRAUDERISCO.
A
atividade econômica principal da empresa, que define o código CNAE principal a
ser informado no cadastro do CNPJ, não se confunde com a atividade
preponderante do estabelecimento (matriz ou filial), a qual é utilizada para se
determinar o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos
riscos ambientais do trabalho (GILRAT/SAT).
terça-feira, 30 de julho de 2019
Impossibilidade de Conflitos de Competência no Sistema Tributário Brasileiro
Neste artigo procuraremos demonstrar que nosso sistema constitucional inadmite conflitos de competência, em matéria tributária. Aqueles que eventualmente surgem – o que somente ocorre por inexata compreensão do Texto Magno – têm como ser dirimidos pelo Poder Judiciário, máxime pelo Supremo Tribunal Federal, que é, como não se questiona, o garante da Constituição da República. Índice: 1. Introdução. 2. Aspectos fundamentais da tributação. A competência tributária. 3. A privatividade das competências tributárias. 4. A facultatividade do exercício das competências tributárias. 5. A função da lei complementar prevista no art. 146, I e III, a, da Constituição Federal. 6. Hipóteses de incidência confrontantes: impossibilidade de conflitos. 7. Observações finais.
Taxa de câmbio e paridade cambial
A taxa de câmbio expressa uma relação entre unidade de uma moeda e outra, ou seja, entre os valores de duas moedas. Por exemplo, se fosse necessário R$ 1,70 para se adquirir US$ 1,00, diz-se que a taxa de câmbio é de R$ 1,70 por US$ 1,00 ou: US$ 0,5828 para R$ 1,00. Se, em algum momento, fossem necessários mais reais para se adquirir a mesma quantidade de dólar, conclui-se que a moeda nacional se desvalorizou em relação à moeda estrangeira; ao contrário, tem-se uma valorização (apreciação) da moeda nacional.
Saiba tudo sobre a formação do spread bancário
O spread bancário é medido pela diferença entre o custo de um empréstimo e a remuneração paga ao poupador. Há inúmeros fatores que definem o spread cobrado pelo banco, destacando-se principalmente a liquidez, risco da operação e garantias oferecidas e maturidade. No Brasil, os fatores que compõem o spread cobrado pelos bancos são apresentados a seguir:
Contabilidade comercial: O que é? Saiba como se especializar
Hilário Franco conceitua Contabilidade Comercial como: o ramo da Contabilidade aplicado ao estudo e ao controle do patrimônio das empresas comerciais, com o fim de oferecer informações sobre sua composição e suas variações, bem como sobre o resultado decorrente da atividade mercantil. Fica claro que, a fim de acompanhar a variação quantitativa e qualitativa do patrimônio de tais entidades, é importante também entender o quadro econômico e jurídico mais amplo dentro do qual operam, bem como algumas características essenciais de sua gestão.
Receita Federal exige de empresas informações sobre exclusão do ICMS
A Receita Federal tem notificado contribuintes para informarem, em um prazo de 20 dias, o método que decidiram adotar para a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins - se com base no imposto que consta na nota fiscal ou o efetivamente recolhido. Os comunicados estão partindo da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac), em São Paulo, e já foram recebidos por empresas do setor varejista. São companhias com decisões administrativas ou judiciais garantindo a existência do crédito tributário - decorrente da exclusão do imposto - e que ainda não fizeram a habilitação perante a Receita Federal. Trata-se de um texto padrão.
Há presunção de certeza e liquidez de CDA quando não são apresentados os motivos para desconstituição do crédito tributário em execução
Decidiu a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, dar provimento à apelação interposta pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) contra a sentença, do Juízo Federal da 1ª Vara de Ipatinga/MG, que acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a execução fiscal, sem resolução do mérito, nos termos do inciso IV do art. 485 do Código de Processo Civil, em virtude do reconhecimento da nulidade do título executivo.
Não incide imposto de renda às verbas de gabinete recebidas por parlamentares
Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de um parlamentar contra a sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Rio Branco/AC, que julgou improcedente o pedido que objetivava a anulação de lançamento fiscal sobre verbas de gabinete.
O pagador de tributos e a última Cruzada
No clássico de Steven Spielberg, Indiana Jones e a Última Cruzada, o arqueólogo Indiana Jones segue em uma missão perigosa para salvar seu pai, o professor Dr. Henry Jones (Sean Connery), que foi sequestrado por nazistas, e para tentar encontrar o lendário Santo Graal, cálice que Jesus teria usado na Última Ceia.
Publicada revisão da Nota Orientativa 16/2019
A configuração padrão utilizada na base de dados do eSocial é "Case Insensitive" para
diferenciação entre maiúsculo e minúsculo. Isso significa que a utilização de letras maiúsculas
ou minúsculas no preenchimento dos campos é indiferente para a base de dados. Por exemplo,
os códigos de rubrica a serem informados na tabela de rubricas não diferencia: "Rubrica001"
de "rubrica001" e de "RUBRICA001". Caso seja enviada uma rubrica com o código
(codRubr) “Rubrica001” e, na sequência, o empregador tentar enviar outra rubrica com o
código “RUBRICA001”, o sistema informará que já existe registro com o mesmo código de
identificação.
Ausência de comunicação prévia de férias não dá direito ao pagamento em dobro
O pagamento em dobro é devido nos casos da não concessão das férias dentro de 12 meses
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à empresa, de Curitiba (PR), o pagamento de férias em dobro a uma servente de limpeza que não tinha recebido o aviso de férias com a antecedência prevista na lei. Segundo a Turma, o artigo 134 da CLT, que trata do pagamento em dobro, não abrange a hipótese de inobservância do prazo de 30 dias para comunicação prévia das férias.
Empresa em recuperação consegue liberar bens penhorados pelo Fisco
Uma empresa em recuperação judicial conseguiu liberar bens penhorados pela Fazenda Nacional antes do início do processo de recuperação. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e chancelada, recentemente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
É possível acumular aposentadoria por idade rural e pensão por morte de trabalhador rural
Decidiu a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, dar parcial provimento à apelação de uma segurada contra a sentença que negou à autora aposentadoria por idade rural ao argumento de que não foi comprovado o requisito que permita o deferimento dessa prestação.
Destaques DOU - 30/07/2019
Estabelece
critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria
SECINT nº 504, de 19 de julho de 2019.
Publica
a decisão do CONFAZ sobre a CONTESTAÇÃO apresentada pelo Estado do RIO GRANDE
DO SUL, contra os enquadramentos de benefícios fiscais realizados pelo Estado
de MINAS GERAIS.
Institui
Grupo de Trabalho no âmbito da COTEPE/ICMS.
Credencia
órgão técnico para realização de análise funcional de Programa Aplicativo
Fiscal (PAF-ECF).
Dispõe
sobre o cancelamento do credenciamento para realização de análise funcional de
Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) do órgão técnico Escola Politécnica de
Minas Gerais - POLIMIG concedido pelo Ato COTEPE/ICMS 14/08.
Dispõe
sobre a adesão do Estado de Goiás às disposições do Protocolo ICMS 51/15, que
dispõe sobre simplificação dos procedimentos de fiscalização nos Postos Fiscais
de controle de mercadorias em trânsito, relacionados às empresas de Transportes
e Veículos de Cargas, participantes do Projeto Canal Verde Brasil-ID.
Dispõe
sobre a manutenção e fortalecimento do Programa Nacional de Educação Fiscal -
PNEF no âmbito Estadual.
Institui
a Carta de Serviços ao Usuário do Conselho Regional de Contabilidade de
Pernambuco
Divulga
a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial
(TR) relativos a 26 de julho de 2019.
segunda-feira, 29 de julho de 2019
Implicações da "MP da liberdade econômica" no planejamento tributário
Em palestra no último Congresso de Direito Tributário organizado pela Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), Ricardo Mariz de Oliveira deu o tom de sua fala ao afirmar: “Não é possível tratar sobre Direito Tributário sem conhecer o Direito Privado. E é impossível fazer planejamento tributário sem conhecer Direito Civil”[1]. Apesar de singela à primeira vista, deve-se ressaltar a extrema importância da lição do ilustre professor, principalmente após a edição da Medida Provisória 881/2019 — também conhecida como “MP da liberdade econômica” —, agora convertida no PLV 17/2019.
Primeira Seção define abrangência de tese sobre direito à compensação tributária
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu a abrangência da tese fixada em 2009 no Tema 118 dos recursos repetitivos.
Definida tese sobre prazo decadencial aplicável aos requerimentos de benefício mais vantajoso
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o mérito do Tema 966 dos recursos repetitivos, sobre a incidência ou não do prazo decadencial previsto no artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Reforma tributária para destravar a economia
Avança no Congresso uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/2019) para reformar o sistema tributário brasileiro. Projeto conceitualmente atrativo, foi apresentado pelo deputado Baleia Rossi (PMDB-SP) a partir dos estudos de economistas do Centro de Cidadania Fiscal. Pretende simplificar a legislação a partir da fusão de cinco impostos: os federais (IPI, PIS e Cofins), o estadual (ICMS) e o municipal (ISS). Substituídos por um único: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja cobrança se daria no destino, e não na origem.
Reforma tributária precisa criar sistema simples e transparente, dizem autores
[RESUMO] Autores defendem a substituição dos cinco atuais tributos sobre bens e serviços por um único imposto, o IBS, de modo a tornar mais equitativo e transparente o regime brasileiro de tributação do consumo, considerado o mais complexo do mundo.
Onerar mais não é o caminho
Recém-aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, a reforma tributária objeto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 conta com respeitáveis apoios. Nada mais natural, pois a complexidade do sistema tributário causa efeitos perversos sobre a economia, muito incômodos em tempos de retração. Entretanto, se a necessidade de mudanças é inequívoca, a aprovação desse projeto deve passar pela seguinte questão: as alterações propostas são boas para o Brasil?
Destaques DOU - 29/07/2019
O
Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art.
14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 877, de
25 de março de 2019, que "Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de
1996, para dispor sobre a dispensa de retenção de tributos federais na
aquisição de passagens aéreas pelos órgãos ou pelas entidades da administração
pública federal", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 23 de julho
do corrente ano.
Ratifica
os Convênios ICMS aprovados na 173ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no
dia 05.07.2019 e publicados no DOU em 11.07.2019.
Aprova
o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural do exercício de 2019, para uso em computador que
possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.7.0 ou superior, instalada.
Dispõe
sobre o acesso ao Módulo de Controle da Prestação de Contas para uso da rede
arrecadadora (Ancoraweb), disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil na Internet.
Dispõe
sobre o acesso ao Sistema de Consulta de Protocolo de Débito do Siscomex
Importação (Siscomexdeb), disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil na Internet.
Divulga
metodologia de cálculo e procedimentos para o ressarcimento dos custos a que
estão sujeitos os participantes do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic).
Divulga
a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial
(TR) relativos a 25 de julho de 2019.
sexta-feira, 26 de julho de 2019
Destaques DOU - 26/07/2019
ATO
DECLARATÓRIO Nº 7, DE 25 DE JULHO DE 2019
Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 173ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.07.2019 e publicados no DOU em 10.07.2019.
Ratifica o Convênio ICMS 122/19 aprovado na 173ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.07.2019 e publicados no DOU em 10.07.2019.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, que dispõe sobre a tributação de resultados da atividade rural das pessoas físicas.
Altera a Portaria RFB nº 3.124, de 03 de novembro de 2017, que disciplina a concessão de adicionais pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas a que se refere o inciso IV do art. 61, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Define a estrutura dos Postos de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os serviços por eles prestados.
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 24 de julho de 2019.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ALIENAÇÃO. RECEITA OBTIDA.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF
TABELIÃO. REGISTRADOR. INTERINIDADE. RENDIMENTOS. TRIBUTAÇÃO. CARNÊ-LEÃO.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMBALAGEM. INSUMO. CRÉDITOS BÁSICOS.
CRÉDITO PRESUMIDO RELATIVO A PRODUTO AGROPECUÁRIO UTILIZADO COMO INSUMO NA FABRICAÇÃO DE PRODUTO CLASSIFICADO NA NCM NO CÓDIGO 07.13.
CRÉDITO PRESUMIDO. UTILIZAÇÃO.
Assunto: Normas de Administração Tributária
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS.
Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Na prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, ou confissão de divida das operações de créditos cuja tributação tenha atingido o limite máximo previsto no art. 7º, § 1º, do Decreto nº 6.306, de 2007, não cabe cobrança do IOF sobre o valor não quitado da dívida original.
Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 173ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.07.2019 e publicados no DOU em 10.07.2019.
Ratifica o Convênio ICMS 122/19 aprovado na 173ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.07.2019 e publicados no DOU em 10.07.2019.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, que dispõe sobre a tributação de resultados da atividade rural das pessoas físicas.
Altera a Portaria RFB nº 3.124, de 03 de novembro de 2017, que disciplina a concessão de adicionais pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas a que se refere o inciso IV do art. 61, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Define a estrutura dos Postos de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os serviços por eles prestados.
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 24 de julho de 2019.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
LUCRO PRESUMIDO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ALIENAÇÃO. RECEITA OBTIDA.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF
TABELIÃO. REGISTRADOR. INTERINIDADE. RENDIMENTOS. TRIBUTAÇÃO. CARNÊ-LEÃO.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Assunto:
Contribuição para o PIS/Pasep
EMBALAGEM. INSUMO. CRÉDITOS BÁSICOS.
CRÉDITO PRESUMIDO RELATIVO A PRODUTO AGROPECUÁRIO UTILIZADO COMO INSUMO NA FABRICAÇÃO DE PRODUTO CLASSIFICADO NA NCM NO CÓDIGO 07.13.
CRÉDITO PRESUMIDO. UTILIZAÇÃO.
Assunto: Normas de Administração Tributária
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS.
Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Na prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, ou confissão de divida das operações de créditos cuja tributação tenha atingido o limite máximo previsto no art. 7º, § 1º, do Decreto nº 6.306, de 2007, não cabe cobrança do IOF sobre o valor não quitado da dívida original.
Assunto:
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
REMESSAS
PARA O EXTERIOR. AGÊNCIAS DE TURISMO. GASTOS PESSOAIS EM VIAGENS.
Assunto:
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
LICENÇA
DE COMERCIALIZAÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO DE SOFTWARE. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA,
EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR. ROYALTIES. TRIBUTAÇÃO.
Assunto:
Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
COOPERATIVAS
TRIBUTADAS PELO LUCRO PRESUMIDO. SUJEIÇÃO AO REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA.
Assunto:
Normas Gerais de Direito Tributário
RESSARCIMENTO
AO FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DE
FISCALIZAÇÃO - FUNDAF.
Assunto:
Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
VENDA
DE APARELHOS PARA SURDEZ. REGIME CUMULATIVO. APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA ZERO.
Assunto:
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
FONTE
PAGADORA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO
REAL. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULAMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA - PERT. REDUÇÃO DE
ENCARGOS. INCIDÊNCIA.
Assunto:
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
RESULTADO
DO EXERCÍCIO AJUSTADO. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULAMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA - PERT.
REDUÇÃO DE ENCARGOS. INCIDÊNCIA.
Assunto:
Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO
CUMULATIVIDADE. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULAMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA - PERT. REDUÇÃO
DE ENCARGOS. INCIDÊNCIA.
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
RATEIO
DE PERDAS ENTRE OS COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.
Assunto:
Obrigações Acessórias
DCTF.
DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto:
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSL
LUCRO
PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA. FORNECIMENTO DE MATERIAL. PERCENTUAL.
Assunto:
Simples Nacional
PORTARIA
VIRTUAL OU REMOTA.
Assunto:
Obrigações Acessórias
FONTE
PAGADORA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto:
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
LUCRO
PRESUMIDO. VENDA DE SOFTWARE. PERCENTUAL APLICÁVEL.
Assunto:
Obrigações Acessórias
SISCOSERV.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. VALOR DA OPERAÇÃO
Assunto:
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
REMESSAS
PARA O EXTERIOR. PAGAMENTO DE FRETE INTERNACIONAL. BENEFICIÁRIO DOMICILIADO EM
PAÍS COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA. INCIDÊNCIA DO IRRF.
Assunto:
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
As
importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica pela veiculação de anúncios
publicitários, diretamente pelo anunciante ou por intermédio de agência de
propaganda, não estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na Fonte.
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
CONTRATO
DE TRABALHO. RESCISÃO. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO. ISENÇÃO.
Assunto:
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
CONVENÇÃO
ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DO ESTADO DE
ISRAEL DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM
RELAÇÃO AO IMPOSTO DE RENDA. ALUGUEL DE EQUIPAMENTO INDUSTRIAL. ROYALTIES.
INCIDÊNCIA.
Assunto:
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
LICENÇA
DE USO E LICENÇA DE DISTRIBUIÇÃO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR (SOFTWARE). REMESSA
AO EXTERIOR. ROYALTIES. CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A
EVASÃO FISCAL EM RELAÇÃO AO IMPOSTO SOBRE A RENDA FIRMADA ENTRE BRASIL E
ISRAEL.
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