Em linha com a Lei 11.638/07 que alterou a legislação societária no Brasil e posteriormente a promulgação dos 43 (quarenta e três) CPCs ou CPC Full, aplicáveis às empresas S.As de capital aberto e às S.As de capital fechado e Limitada enquadradas pela referida Lei como sociedades de grande porte, aquelas cujos ativos somam R$ 240.000.000 ou que tenham auferido faturamento no ano anterior superior a R$ 300.000.000, o CFC em dez/09 promulgou a Resolução 1.255/09 CPC PME com efeitos à partir de 01 de janeiro de 2010, alcançando todas as demais empresas do Brasil, ou seja, as pequenas e médias empresas.
Neste sentido à partir de 01 de janeiro de 2010, aquelas empresas que não se enquadrarem na obrigatoriedade da adoção do CPC Full, poderão opcionalmente adotar o CPC PME, composto por 35 (trinta e cinco) seções, que determinam os procedimentos contábeis a serem adotados por esta categoria de empresas.
Assim, uma vez adotando o CPC PME, e por conseguinte aquelas seções que se enquadrem no seu cenário, o próximo grande desafio destas empresas, visando a produção de novas informações, será a implantação e adaptação de seus sistemas, para produção destas informações.
A revisão dos sistemas de geração de informações com o objetivo de avaliação das necessidades de informações adicionais será imperativa, bem como a preparação do sistema informatizado, visando adequar este aos requisitos abarcados pelo CPC PME, em especial à seção 17 Imobilizado, para atribuição do deemed cost ou custo atribuído, para cálculo automático das novas taxas de depreciação através do método decrescente, com base na vida útil dos bens, parâmetros de valor residual e alteração de seu valor em caso de perda de substância econômica pela aplicação do teste de impairment, em atendimento a nova legislação societária.
O processo de adaptação a este novo cenário demandará monitoramento e atualização constante das variáveis sistêmicas. As etapas mais importantes do processo serão a identificação dos ajustes e adaptações necessários à conversão e a formação de um ambiente de sistema informacional adequado, bem como instituição de novos controles internos, que assegurem a integridade da base dos dados.
Desta forma, para evitar problemas de implantação e a adequação de determinados processos no sistema, deve-se alinhar as mudanças de procedimentos às novas necessidades de geração de informações.
Em relação ao atendimento destes requisitos pelo software, têm-se os aspectos fiscais, cujas necessidades pela empresa devem continuar sendo atendidas pelo sistema, porém em nova base de dados, visando atender os cálculos de depreciação e amortização requeridos pelo método fiscal "linear", e também a depreciação com base na vida útil ou método "decrescente". O controle dos componentes empregados em cada processo deve apresentar facilidade de obtenção de qualquer informação, independente do método requerido.
Neste sentido, é importante evitar problemas no desenvolvimento de interfaces para a comunicação com os sistemas legados eventualmente mantidos. O treinamento dos usuários deve ser conduzido sob a ótica de revisão do que foi anteriormente ensinado.
Como no caso da integração entre bases de ativos imobilizados, ainda não existe uma abordagem definida para a integração entre os métodos fiscal e societário e atualmente a geração de novas informações e posterior transferência dos dados poderá ocorrer por duplicação de bases de dados, para as diversas metodologias.
Os novos requerimentos de controle serão mais rigorosos e demandarão cuidados técnicos na manutenção destes procedimentos, de forma a preservar as bases de informações, não permitindo o conflito entre as bases fiscal e societária.
O papel dos sistemas de informação na efetivação da nova contabilidade
A nova contabilidade brasileira alinhada às normas internacionais de contabilidade pretende ser um marco na história contábil do país. Por motivos de unificação da linguagem contábil brasileira com a linguagem internacional, o Brasil optou por modificar suas normas contábeis, para convergi-las ao padrão já utilizado ou em vias de passar a ser utilizado na maioria dos países do globo.
O objetivo brasileiro é tornar a contabilidade nacional mais facilmente inteligível pelos investidores estrangeiros, no sentido de facilitar o fluxo já crescente de capitais internacionais para a nossa economia.
Em si, as normas internacionais de contabilidade para as quais o Brasil está a transitar pretendem tornar a contabilidade mais relevante para seus usuários, sobretudo o usuário investidor. Com maior dose de subjetividade por parte do contador na elaboração de demonstrativos contábeis e menor apego a regras engessadas de como fazer lançamentos contábeis na prática, essas normas objetivam possibilitar uma contabilidade mais próxima da essência econômica das transações, e assim mais útil para a tomada de decisão.
Contudo, as novas normas contábeis no Brasil vêm exigindo uma grande mudança de postura por parte dos profissionais da contabilidade. Isso porque a contabilidade brasileira sempre foi muito atrelada às questões fiscais. A Secretaria da Receita Federal vem ao longo do tempo impactando fortemente a nossa contabilidade, por meio da edição de normas fiscais apoiadas em regras de contabilização que, por vezes, conflitam com as práticas mais aceitas de contabilidade.
Um claro exemplo dessa influência é o Decreto 1.598/77, que trouxe diversas regras que continuam a determinar a forma como se faz contabilidade no Brasil, com vistas a regulamentar a Lei 6.404/76 em seus aspectos tributários.
A partir da adoção das novas normas de contabilidade no Brasil os contadores deveriam passar a elaborar demonstrativos alinhados a essas normas, e assim, passíveis de usufruir dos mencionados benefícios de adoção dessa contabilidade que se pretende mais relevante.
Entretanto, como as regras tributárias não mudaram a partir das novas normas de contabilidade - veja-se a implementação do Regime Tributário de Transição (RTT) a partir da Lei 11.941/07 -, é preciso manter práticas de contabilidade alinhadas com as normas anteriores. Aí surge a necessidade de se ter duas contabilidades, que atendam a propósitos diferentes: fiscais/tributários e societários.
As pequenas e médias empresas alvo do CPC PME possuem claramente dificuldades na adoção de duas contabilidades, principalmente pela escassez de recursos que lhes conferem condições peculiares. É nesse sentido que vislumbramos um papel de grande relevância para os sistemas de informação nessas empresas.
Esses sistemas podem ser cruciais para a mudança de postura mencionada, auxiliando a quebrar o paradigma da necessidade de elaboração de demonstrativos contábeis para fins diversificados. Os contadores passam grande parte de seu tempo atendendo a diversas obrigações acessórias de órgãos fiscais e reguladores. Assim, sem o apoio da tecnologia da informação, dificilmente devem conseguir condições de sofisticar a forma como fazem contabilidade.
Com a massificação crescente da tecnologia da informação, essas empresas vêm cada vez mais tendo acesso econômico aos sistemas de informação. Assim, como comentado anteriormente, com ajustes sistêmicos pontuais pode-se eficientemente produzir demonstrativos contábeis para fins diversos, por meio da prévia parametrização de condições e critérios de contabilização de determinadas transações.
É difícil conceber que o Brasil possa superar satisfatoriamente o desafio de transitar para uma nova contabilidade desatrelada de critérios fiscais que permanecem obrigatórios, sem utilizar o apoio dos sistemas de informação. Que possam assim os contadores se atentarem para essa necessidade e que busquem a capacitação indispensável para a operação desses sistemas. Tudo para tornar a nossa contabilidade mais relevante para os que dela necessitam.
George Magno Santos
Diego dos Santos Pereira
Diego dos Santos Pereira
Fonte: FISCOSoft On Line (www.fiscosoft.com.br)
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