sexta-feira, 9 de junho de 2017

Instituído código de receita do Darf para ser utilizado no programa de regularização de débitos previdenciários dos Estados e dos municípios

A Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal do Brasil instituiu o código de receita 5525 - “Programa de Regularização de Débitos Previdenciários dos Estados e dos Municípios (Prem) - MP 778/2017” para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Recorda-se que a Medida Provisória nº 778/2017 dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. As regras para execução do mencionado parcelamento estão previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.710/2017.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 17/2017 - DOU 1 de 09.06.2017)

Nenhum comentário:

Postar um comentário