quarta-feira, 21 de junho de 2017

Atualizados os documentos comprobatórios para saque de cotas PIS/Pasep por motivo de doenças

O Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep determinou que a habilitação para saque do saldo das contas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ao titular, quando ele próprio ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna ou for portador do vírus HIV, será efetuada por meio de solicitação pelo titular da conta ou por representante legal em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (Caixa) ou do Banco do Brasil (BB), conforme seja o participante vinculado ao PIS ou ao Pasep, respectivamente, mediante apresentação dos seguintes documentos:


a) documento oficial de identificação;

b) atestado médico que contemple os seguintes elementos:
- validade de 90 dias contados da emissão do documento;
- diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a doença;
- estágio clínico atual da doença/paciente;
- dados registrados de forma legível;
- assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico.

Também ficou determinado que, quando o titular ou um de seus dependentes for acometido pelas doenças tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e hepatopatia grave, será exigido, entre outros documentos, o atestado médico que contemple os seguintes elementos:

- validade de 90 dias contados da emissão do documento;
- diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a moléstia com correlação a uma das doenças anteriormente elencadas;
- estágio clínico atual da doença/paciente;
- dados registrados de forma legível;
- assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico.

Na hipótese de necessidade da comprovação da invalidez do titular e seus dependentes, independentemente de obtenção de aposentadoria por invalidez ou benefício assistencial, a documentação a ser solicitada compreende, entre outros, o atestado médico com os seguintes elementos:

- validade de 90 dias contados da emissão do documento;
- diagnóstico que determine expressamente a invalidez;
- estágio clinico atual da doença/paciente;
- dados registrados de forma legível;
- assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico vinculado ao Sistema SUS - o nome do profissional deverá constar no site do Ministério da Saúde, por meio de consulta no endereço http://cnes.datasus.gov.br, opção "consulta profissional", onde estejam consignadas as expressões "Sim" na coluna "SUS" e "Médico", em qualquer especialidade, na coluna "CBO".

Foi revogado o inciso V da Resolução CD/PIS-Pasep nº 1/1996, o qual previa que o saque das cotas PIS/Pasep por motivo de neoplasia maligna poderia ser efetuado a qualquer tempo, independentemente dos períodos estabelecidos anualmente pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep.

(Resolução CD/PIS-Pasep nº 3/2017 - DOU 1 de 21.06.2017)

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