terça-feira, 27 de junho de 2017

AFRMM - Prorrogado o prazo da não incidência para as navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre

Foi prorrogado para até 08.01.2022, para as navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre, o prazo previsto no art. 17 da Lei nº 9.432/1997, que trata da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), em relação a mercadorias cuja origem ou cujo destino final seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.

(Lei nº 13.458/2017 - DOU 1 de 27.06.2017)

Nenhum comentário:

Postar um comentário