terça-feira, 27 de junho de 2017

Darf - Instituído código de receita do Programa Especial de Regularização Tributária

Por meio da norma em referência, foi instituído o código de receita 5190 - Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) - Demais Débitos, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

O Pert foi instituído pela Medida Provisória nº 783/2017 e permite a liquidação, em até 175 parcelas, de débitos vencidos até 30.04.2017, constituídos ou não, provenientes de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos ou em discussão administrativa ou judicial, devidos por pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado, inclusive a que se encontrar em recuperação judicial, bem como os débitos provenientes de lançamentos de ofício efetuados após 31.05.2017, desde que o requerimento de adesão se dê até 31.08.2017, e o tributo lançado tenha vencimento legal até 30.04.2017.

A adesão ao Pert ocorrerá por meio de requerimento até o dia 31.08.2017, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme o caso, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 18/2017 - DOU 1 de 27.06.2017)

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