quarta-feira, 21 de junho de 2017

Autorizado o crédito da distribuição de parte do saldo das contas dos participantes do PIS/Pasep

O Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep autorizou a distribuição, aos participantes do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), de parte do saldo registrado na rubrica "Reserva para Ajuste de Cotas" em 30.06.2016.

A distribuição será efetuada mediante crédito na conta individual do participante, na data-base de 30.06.2017, em valor correspondente a 1,40% do saldo da respectiva conta.

Foram autorizados, também, os créditos de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 26/1975, que serão efetuados no encerramento do exercício financeiro de 2016/2017, mediante a aplicação dos percentuais a seguir discriminados, sobre o saldo da conta individual do participante, após a distribuição da reserva anteriormente especificada:

a) atualização monetária, 1,297%;
b) juros, 3%; e
c) resultado líquido adicional, 3%.

Será facultado aos participantes o saque das parcelas correspondentes às letras "b" e "c", obedecido o cronograma de pagamentos a ser divulgado oportunamente.

(Resolução CD/PIS-Pasep nº 4/2017 - DOU 1 de 21.06.2017)

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