quarta-feira, 21 de junho de 2017

Destaques DOU - 21/06/2017


Regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).


O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, considerando a necessidade de atualizar e uniformizar os documentos comprobatórios para saques de cotas por motivo de doenças, resolve:

Art. 1º Os incisos II das Resoluções nº 1, de 15 de outubro de 1996, e nº 05, de 12 de setembro de 2002, passam a ter a seguinte redação:


Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 15 e 16 de junho de 2017.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: COFINS. RECEITAS. SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL. REGIÃO METROPOLITANA. ALÍQUOTA ZERO.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FRETE NA AQUISIÇÃO. BENS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO.


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: ENTES PÚBLICOS. BASE DE CÁLCULO. AUTARQUIAS. RECEITAS CORRENTES. COPARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS EM PLANO DE SAÚDE.


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: As seguintes operações constituem transferências intergovernamentais constitucionais ou legais e, portanto, devem ser excluídas da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre Receitas Governamentais (inciso III do art. 2º da Lei nº 9.715, de 1998) apurada pelo ente transferidor e devem ser incluídas na base de cálculo da referida contribuição apurada pelo ente recebedor dos recursos:


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: RECEITAS GOVERNAMENTAIS. BASE DE CÁLCULO. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS RECEBIDAS VIA FUNDEB, FNAS, FMS OU FNDE. RENDIMENTOS FINANCEIROS.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. SUSPENSÃO. MANUTENÇÃO E UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. COMERCIANTES VAREJISTAS. CRÉDITOS. APURAÇÃO EXTEMPORÂNEA. RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: ENERGIA ELÉTRICA. VENDA PARA PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. SUSPENSÃO. INAPLICABILIDADE


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: ENTIDADES PÚBLICAS. AUTARQUIAS. FUNDAÇÕES. NATUREZA. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS. REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. TRIBUTAÇÃO.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: CRÉDITO PRESUMIDO. SETOR AGROPECUÁRIO. AQUISIÇÃO DE BOI VIVO. CARNE BOVINA.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. DISTRIBUIÇÃO DE GLP. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. CRÉDITOS. APROPRIAÇÃO EXTEMPORÂNEA. RESSARCIMENTO. DECADÊNCIA.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS


EMENTA: CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. RATEIO DE DISPÊNDIOS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. SUB-FORNECIMENTO.

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