quarta-feira, 7 de junho de 2017

ICMS/SC - Estado revoga dispositivos que preveem substituição tributária para produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos e inclui produtos na vedação à redução de base de cálculo para distribuidores e atacadistas

Foram revogados a Seção XLV do Anexo 1, o inciso XXIX do art. 11 e a Seção XXXII do Anexo 3, todos do RICMS-SC/2001, que preveem a aplicação da substituição tributária às operações subsequentes com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

O Estado de Santa Catarina incluiu na vedação a aplicação da redução da base de cálculo prevista no RICMS-SC/2001, Anexo 2, art. 90, que trata das operações promovidas por distribuidores ou atacadistas estabelecidos em território catarinense com destino a contribuinte do imposto, com os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos classificados nas seguintes posições da NBM/SH-NCM: 7321, 8214, 8414, 8415, 8418, 8421, 8422, 8424, 8443, 8450, 8451, 8452, 8467, 8471, 8473, 8479, 8504, 8508, 8509, 8510, 8515, 8516, 8517, 8518, 8519, 8521, 8522, 8523, 8525, 8527, 8528, 9006, 9010, 9018, 9019, 9020, 9032 e 9504.

As alterações propostas pela norma em questão produzem efeitos a partir de 1º.07.2017.

(Decreto nº 1.173/2017 - DOE SC de 06.06.2017)

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